16/12/2015
16/12/2015 - 2ª Turma aplica jurisprudência sobre exigência de concurso público para remoção de titular de cartório
Por decisão unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aplicou nesta terça-feira (15) jurisprudência da Corte segundo a qual, para ingresso ou remoção na atividade notarial e de registro, a partir da promulgação da Constituição da República de 1988, exige-se concurso público.
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