23/02/2015
23/02/2015 - Direito de reconhecimento de paternidade e retificação de registro são imprescritíveis
A desembargadora Elizabeth Maria da Silva (foto) julgou procedente o pedido de uma mulher para reconhecimento de paternidade e retificação de registro, mesmo 50 anos após ela ter ciência de quem era seu verdadeiro pai biológico. A decisão monocrática mantém veredito da 1ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Goiânia, a despeito de recurso impetrado pelo genitor.
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