A autora da ação conviveu por mais de 20 anos com sua companheira.
A união estável entre duas mulheres que mantiveram relação afetiva por mais de 20 anos foi reconhecida, post mortem, na tarde desta terça-feira, 18, pela 3ª câmara Cível do TJ/PB, que reformou decisão de 1º grau. A decisão terá efeitos para fins previdenciários.
Para eles, assumir o nome da família da mulher é prova de amor
A 2ª Turma Cível manteve a sentença de 1ª instância que julgou procedente a ação de usucapião de imóvel no Lago Sul em favor de mãe e duas filhas. A família residia no local há mais de 20 anos quando uma empresa reivindicou a propriedade para pagamento parcial de dívida de ex-marido.
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