Decisões judiciais recentes têm facilitado a emissão de documentos de crianças nascidas por meio do método popularmente conhecido como “barriga de aluguel”. Pais biológicos estão conseguindo, com aval da Justiça, registrar os bebês recém-nascidos com a certidão apenas no nome deles, sem nenhuma menção à gestante.
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Com 52 votos favoráveis e 4 contrários, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (5) o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto que regulamenta a criação de municípios ( PLS 104/2014 - Complementar Complementar). A votação da matéria está ligada à decisão sobre um veto presidencial a outra proposição que buscava regulamentar o tema.
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Por unanimidade, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desconstituiu, no dia 5/8, durante a 192ª Sessão Ordinária, ato do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que outorgou a Alice Emiliana Ribeiro Brito a delegação do Cartório de Registro de Imóveis da
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O primeiro dia de inscrição do concurso público para serventias extrajudiciais de Notas e de Registros movimentou os interessados em gerir cartórios no Tocantins. De acordo com a Comissão Permanente de Seleção (Copese) da Universidade Federal do Tocantins (UFT), responsável pela realização do certame, até o fim da tarde desta terça-feira foram registradas 115 inscrições.
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Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.
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Advogada explica que dívida de alguém que morre não passa aos herdeiros.
Bruna Rinaldi destaca, porém, que credor pode se habilitar ao inventário.