A situação jurídica em que duas ou mais pessoas são proprietárias de um mesmo bem é chamada de condomínio tradicional. O instituto não se confunde com o do condomínio edilício, em que a propriedade exclusiva sobre uma determinada unidade autônoma coexiste com a propriedade de áreas comuns.
O art. 504 do Código Civil dispõe que não pode um condômino em coisa indivisível vender a sua parte a estranhos, se o outro consorte a quiser, tanto por tanto. Conhecido pelos romanos como mater rixarum, o condomínio tem a sua extinção facilitada pela lei, com o objetivo de fazer cessar a
Nara Canello, 37 anos, ex-servidora do 3º Tabelionado de Caxias do Sul-RS, foi diagnosticada com câncer inicial já em estágio avançado no intestino, com metátases no fígado, no mês de setembro de 2012.
Começou tratamento pelo SUS, fez quimioterapia (que inúmeras vezes foi transferida por não ter leito o que também atrasou o tratamento, acelerando
A Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), por meio do seu Núcleo IV – Serventias Extrajudiciais, publicou na manhã desta terça-feira (19/3) provimento que autoriza notários de todo o estado a praticar atos fora das dependências da serventia, desde que efetuados pelo próprio delegatário, seu substituto legal ou escrevente designado e respeitada a circunscrição em que atuam.
A partir de agora, os usuários dos serviços de notas poderão solicitar que os tabeliães pratiquem atos não apenas nas dependências das serventias
Maior empresa brasileira de análise de crédito, a Serasa Experian vai entrar também na pesquisa de dados sobre registro de imóveis. Chamado Central de Crédito Imobiliário, o serviço será lançado amanhã, quando serão conhecidos os detalhes.
Na central será possível consultar on-line, mediante uma taxa, informações sobre eventuais entraves à comercialização de um imóvel, dando mais segurança jurídica aos financiamentos imobiliários e às
Cidadãos, comerciantes e empresários catarinenses devem voltar novamente atenção para o “Golpe do Protesto”, que foi aplicado em diversas regiões do Estado no início deste ano. Cartórios de Itajaí, por exemplo, já registraram mais de 10 casos, desde o segundo semestre de 2012 até agora.
Em todo o Estado, a Associação dos Notários e Registradores de Santa Catarina (Anoreg/SC) tomou conhecimento de cerca de 50 casos, nos últimos meses, sem contar possíveis Registros que possam ter sido efetuados diretamente na
A 2ª vara da Família e das Sucessões da Comarca de Jacareí autorizou um australiano, cujo visto de permanência no Brasil, que era de turista, estava expirado a se casar com uma brasileira.
Segundo a decisão do juiz Fernando Henrique Pinto: ”não há nenhuma norma no ordenamento jurídico brasileiro que proíba brasileiro(a)de se casar com quem quer que seja no território nacional (estrangeiro ou não; regular ou não), de forma que, qualquer empecilho ao pretenso matrimônio, pelo fato de