Em votação unânime, a 2.ª Turma Suplementar do TRF da 1.ª Região ratificou a impossibilidade de usucapião de bens localizados em faixa de domínio de rodovia federal. A decisão é oriunda de análise da apelação interposta pelo então proprietário dos imóveis contra sentença proferida pelo Juízo da 17.ª Vara da Seção Judiciária de Minas Gerais, que julgou improcedente o pedido de usucapião.
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A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) não permitiu a substituição de bem penhorado para pagamento de dívidas trabalhista devido à não comprovação pela Poupa Ganha Administradora e Incorporadora Ltda. da propriedade do imóvel indicado como substituto. Para o ministro Hugo Carlos Scheuermann, relator do processo na SDI-2, "o simples registro do contrato de compra e venda em cartório de títulos não transfere a propriedade do bem imóvel se não houver o registro na matrícula do imóvel".
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Proposta foi considerada inadequada do ponto de vista financeiro e orçamentário e, por isso, será arquivada, a menos que haja recurso para votação em Plenário
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Exato um mês após a Resolução n° 175 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamentou o Casamento Gay no Brasil, foram realizados 231 casamentos entre pessoas do mesmo sexo nos Cartórios de Registro Civil das principais Capitais brasileiras. Este é o resultado de levantamento realizado pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), entidade nacional representativa dos Cartórios de Registro Civil, junto a todos os Cartórios de 22 Capitais brasileiras, uma média de 10,5 celebrações por capital.
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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou sentença de divórcio consensual realizada em Portugal. A petição de homologação tramitou de forma eletrônica, o que levou a Defensoria Pública a sustentar a impossibilidade de se manifestar sobre a autenticidade dos documentos sem acesso aos autos físicos.
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Assinado pelo corregedor-geral da Justiça do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, o Provimento nº 10/2013 autoriza a abertura, pelas Serventias Extrajudiciais, de um livro específico para registro de atos necessários à realização do Projeto Casamentos Comunitários. A medida visa à maior organização da serventia e assegurar facilidade ao cidadão em casos de registro de casamento.
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