A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu que não cabe indenização à restrição do uso de propriedade rural imposta pelo Decreto 750/93, por não ter sido configurada desapropriação, mas mera limitação administrativa.
Os proprietários entraram com ação indenizatória contra a União, por ter promovido restrições concretas ao uso e gozo de imóvel, por meio do Decreto 750/93, que proíbe o corte, a exploração e a supressão de vegetação primária ou nos estágios avançado e médio de regeneração da Mata Atlântica.
A Turma reformou a sentença proferida pelo juiz de 1º grau, que havia rejeitado o pedido de um trabalhador por entender que a Justiça trabalhista é incompetente para determinar as medidas
A 1ª Turma do TRT-MG analisou o recurso de um trabalhador que decidiu arrematar, na praça judicial, parte de uma propriedade rural do seu ex-empregador. No entanto, ao pedir que o juiz de 1º Grau demarcasse sua parte e desse a ele a posse do imóvel, o julgador indeferiu o requerimento, por entender que
O Centro de Reabilitação São João Batista – Educandário, tem a hora de convidá-los(as) a participar da cerimônia de inauguração da Sala de Multimeios Multifuncional Maurício Sirotsky Sobrinho que será utilizada pelas 150 crianças e adolescentes com deficiências físicas que atendemos gratuitamente em nossa instituição.
O novo espaço foi equipado com recursos tecnológicos e pedagógicos pensando na acessibilidade e pluralidade multiuso de voluntários e
O relator manteve no texto a exigência de recuperação de 20 metros de mata ciliar nas médias propriedades, de 4 a 10 módulos fiscais
A comissão mista que analisa a Medida Provisória 571/12, que complementa o novo Código Florestal (Lei 12.651/12), se reúne hoje (12/7) para a votação do relatório do senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que já foi adiada duas vezes. Descontentes com o texto do relator, ruralistas e ambientalistas anunciaram que vão obstruir a votação, para que a análise da proposta seja feita apenas em agosto, após o recesso parlamentar. A reunião será realizada às 10 horas,
Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.
Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. Em 2011,
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime.
Segundo o desembargador relator, o impetrante sustentou que não há débito alimentar a justificar sua prisão civil, haja vista ter firmado acordo extrajudicial com a representante legal do menor, que se comprometeu a requerer a extinção da ação de execução de alimentos.