DOU de 14.6.2010
Dispõe sobre o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 11 da Lei nº 4.862, de 29
Decisão 1ª VRPSP
Data: 14/5/2010
Data DOE: 1/6/2010
Fonte: 100.10.009962-8 Localidade: São Paulo
Casal estava na Itália, mas o casamento foi oficializado pelos pais em Indaituba
A família de Winston César Silva chegou com antecendência no cartório de Indaiatuba para o casamento civil do filho. Durante os testes da conexão e de qualidade da imagem e som, o pai do noivo estava agitado. Munido de três notebooks, um dispositivo de internet móvel 3G e um celular desbloqueado para ligações internacionais, Roberto da Silva Junior se previniu de todas as formas para que tudo desse certo no casamento à distância do filho com Márcia Maria Lança. "Dá um friozinho na barriga... Pai também fica nervoso", disse. Os pais da noiva chegaram logo em seguida, 30 minutos antes
Encontra-se na área restrita do associado o comunicado sobre os horários de funcionamento dos tabelionatos em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo.
Leia mais...Se encontra na aréa restrita do associado os temas da XIV Jornada Notarial Iberoamericana, realizado nos dias 02 à 06 e junho/2010 em Punta Cana na Republica Dominicana.
Leia mais...O Diário Oficial da União de 04/06/2010 publicou a Instrução Normativa nº 1.036 da Receita Federal do Brasil, que dispõe sobre prazos de obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações - DCTF, DACON, DNF, DIF bebidas, DCIDE-Combustível, DOI.
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 261 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF Nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124,