Notícias do dia

04/06/2010 Portaria do CNJ institui Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos de cartórios

Portaria do CNJ institui Comissão para acompanhamento de Concursos Públicos de cartórios
Portaria conselho nacional da justiça - CNJ n° 93, de 02.03.2009 - D.J.
O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 103-B, § 5°, incisos I e II, da Leia mais...

04/06/2010 Jurisprudência: Testamento. Formalidades. Extensão.

Busca-se, no recurso, a nulidade de testamento, aduzindo o ora recorrente que a escritura não foi lavrada pelo oficial de cartório, mas por terceiro, bem como que as cinco testemunhas não acompanharam integralmente o ato. O tribunal a quo afirmou que não foi o tabelião que lavrou o testamento, mas isso foi feito sob sua supervisão, pois ali se encontrava, tendo, inclusive, lido e subscrito o ato na presença das cinco testemunhas. Ressaltou, ainda, que, diante da realidade dos tabelionatos, não se pode exigir que o próprio titular, em todos os casos, escreva, datilografe ou digite as palavras ditadas ou declaradas pelo testador. Daí, não há que declarar nulo o testamento que não foi lavrado pelo titular da serventia, mas possui os requisitos mínimos de segurança, de autenticidade e de fidelidade. Quanto à questão de as cinco testemunhas não terem acompanhado integralmente a lavratura de testamento, o TJ afirmou que quatro se faziam presentes e cinco ouviram a leitura integral dos últimos desejos da testadora, feita pelo titular da serventia. Assim, a Turma não conheceu do recurso por entender que o vício formal somente invalidará o ato quando comprometer sua essência, qual seja, a livre manifestação da vontade da testadora, sob pena de prestigiar a literalidade em detrimento da outorga legal à disponibilização patrimonial pelo seu titular. Não havendo fraude ou incoerência nas disposições de última vontade e não evidenciada incapacidade mental da testadora, não há falar em nulidade no caso. Precedente citado: REsp 302.767-PR, DJ 24/9/2001. REsp 600.746-PR, Rel. Min. Aldir Passarinho Junior, julgado em 20/5/2010.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - Nº 0435

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04/06/2010 Comissão aprova novas regras para certidão da Receita

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou na quarta-feira (26) o Projeto de Lei 6121/05, que amplia os casos em que a Receita Federal poderá emitir certidão positiva com efeitos de negativa.
Esse tipo de certidão é fornecida aos contribuintes que têm débitos em seu nome, cujo pagamento tenha sido suspenso ou parcelado. Em caso de parcelamento da dívida, o pagamento das prestações deve estar em dia para que a certidão seja emitida pela Secretaria da Receita Federal. Leia mais...

04/06/2010 Brasileiros poderão fazer separação e divórcio consensuais no exterior

A separação e o divórcio consensuais de brasileiros residentes no exterior - desde que não haja filhos menores ou incapazes do casal - poderão ser realizados por autoridades consulares brasileiras. Essa possibilidade foi aberta com a aprovação pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), nesta quarta-feira (2), de projeto de lei da Câmara (PLC 131/09) que altera a Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro (Lei nº 4.657/42). Como foi votada em decisão terminativa, a proposta só vai ao Plenário se houver recurso de um décimo dos senadores. Leia mais...

03/06/2010 Existência, Validade e Eficácia da Cessão de Direitos Hereditários sobre Bem Determinado da Herança.

Sílvia Regina de Assumpção Carbonari.

Resumo
Este estudo consiste numa análise da cessão de direitos hereditários feita sobre bem determinado do acervo da herança, Leia mais...

02/06/2010 Sem alívio

 

O Acordo de Estado que Lula firmou há pouco com a Santa Sé, regulando as atividades da Igreja Católica No Brasil, estabelece que a união de duas pessoas no altar dá direito ao registro civil do casal, Leia mais...