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Fórum de Presidentes divulga nota sobre não obrigatoriedade de residência na Comarca

NOTA DO FÓRUM DE PRESIDENTES Nº 001/2018

Ref.: Processo/Expediente nº 0010-16/000259-9

CONSIDERANDO os teores do Ofício Nº 200/2018-CGJ/TJRS e do Parecer nº 633/2018, O FÓRUM DE PRESIDENTES DAS ENTIDADES NOTARIAIS E REGISTRAIS, por seus presidentes infra-assinados, INFORMA aos seus Associados, Notários e Registradores, que não estão obrigados a residir na Comarca onde atuam e, de acordo com o inciso II do art. 30 da Lei n.º 8935/94, estejam atentos ao cumprimento da legislação existente sobre o funcionamento dos serviços extrajudiciais, para atender as partes com eficiência, urbanidade e presteza nos horários de funcionamento da Serventia.

Confira a íntegra do Ofício Nº 200/2018-CGJ/TJRS e do Parecer nº 633/2018.