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Combate à lavagem de dinheiro e compliance abrem o XII Encontro Notarial e Registral do RS

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Bento Gonçalves (RS) - A primeira palestra do XII Encontro Notarial e Registral do Rio Grande do Sul abordou o painel “Compliance, Deveres de Informação e Lavagem de Dinheiro”, em evento que reúne cerca de 300 notários e registradores na cidade de Bento Gonçalves, na Serra Gaúcha.

A mesa foi coordenada pelo presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Danilo Alceu Kunzler, teve como painelistas o procurador regional da República na 4ª Região, Douglas Fischer, e o advogado criminalista André Luís Callegari, e como debatedores, o presidente da Academia Notarial Brasileira (ANB), Ubiratan Pereira Guimarães, o presidente do Colégio Registral do Rio Grande do Sul, João Pedro Lamana Paiva, a juíza-corregedora Vanise Röhrig Monte e o conselheiro estadual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RS), Leonardo Lamachia.



Para André Luís Callegari, a responsabilidade da figura do tabelião na prevenção ao crime de lavagem de dinheiro é grande, daí a necessidade de extrema cautela na hora de lavrar atos relativos às operações suspeitas de fraude. “Quem fecha os olhos é tão responsável na divisão de trabalho quanto os outros participantes ou coautores do delito”, alertou o advogado, lembrando que há o risco de uma imputação genérica à título criminal para todos os que são tidos como responsáveis, mesmo que de forma indireta, e que segundo as regras de compliance deveriam ter informado os órgãos competentes sobre operações suspeitas.



Para o procurador Douglas Fischer, a lei de Compliance é fundamental para a proteção de quem participa de operações que podem dar margem à corrupção e à lavagem de dinheiro. “Quanto mais eu me adaptar às regras de compliance, mais eu tendo a me proteger. O que é fundamental para essa segurança é justamente eu conhecer o meu cliente”, pontuou o procurador, lembrando de cinco regras que devem ser seguidas, como o dever de identificação, o dever de abstenção (caso haja a suspeita de ilegalidade, deve-se não realizar o ato e comunicar as autoridades imediatamente), o dever de conservação dos documentos, o dever de exame (uma análise cuidadosa das operações) e o dever de formação, como proporcionar treinamento e formação aos colaboradores quanto ao combate de lavagem de capitais.



João Pedro Lamana Paiva lembrou aos presentes da importância da legalidade para a atividade notarial e registral. “Ao trabalharmos com o princípio da legalidade, nós temos que também nos preocuparmos com a gestão dos serviços para chegar no compliance”, pontuou o presidente do Colégio Registral do RS, ao questionar os palestrantes sobre a falta de regulamentação, que dificulta o processo de transmissão de informações aos órgãos competentes sobre uma operação suspeita no registro imobiliário.

Ubiratan Guimarães, ex-presidente do Colégio Notarial do Brasil, recordou que a entidade chegou a redigir uma minuta de regulamentação da atuação notarial no combate à lavagem de dinheiro. “Encaminhamos este texto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) que o submeteu ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mas que ainda não foi publicada”, disse.



O ex-presidente do notariado brasileiro ainda destacou que o modelo proposto segue o sistema implantado na Espanha, considerado o mais avançado do mundo, onde os notários encaminham os atos suspeitos a uma central – que também analisa a totalidade das escrituras lavradas – buscando identificar algoritmos que remetam a padrões suspeitos na lavagem de dinheiro. Neste sistema, é a central e não o notário que faz a comunicação às autoridades competentes, evitando o risco de exposição da relação com os clientes e de atuações contra o notário que informou uma operação suspeita.

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Fonte: Assessoria de Imprensa