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IBDFAM - Revista Científica do IBDFAM destaca a convivência familiar, por meio da adoção, nos sistemas jurídicos do Brasil e de Portugal

O juiz e presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do Alagoas, Wlademir Paes de Lira, abordando o assunto utilizado para conclusão do Seminário Administração e Responsabilidade, no Doutoramento da Universidade de Coimbra, em Portugal, escreveu o artigo “Possibilidade de responsabilização civil do Estado pela não efetivação do Direito Humano fundamental da criança e do adolescente em situação de risco à convivência familiar, por meio da adoção - Uma análise nos sistemas jurídicos português e brasileiro". O texto é um dos destaques da edição 27 da Revista IBDFAM - Famílias e Sucessões.

Wlademir Paes de Lira revela que a hipótese enfrentada no texto foi a dificuldade de concretização das adoções, muito mais no Brasil do que em Portugal. E que tal fato se dá em função da falta de criação ou efetivação de políticas públicas para o cumprimento satisfatório da legislação que impõe que as crianças, em situação de abandono ou institucionalizadas, possam ser inseridas em famílias substitutas, através da adoção.

“Analisei, como forma de dar uma solução para hipótese enfrentada, que além das medidas que podem ser tomadas para efetivação de tal direito, no plano da prevenção da ocorrência de danos, como Termo de Ajustamento de Condutas (TAC’s) ou Ação Civil Pública, a não efetivação de tal direito fundamental, por defeito na prestação do serviço por parte do Estado, quer no campo legislativo, executivo ou judiciário, pode gerar danos à esfera jurídica das crianças e dos adolescentes em situação de abandono ou institucionalizados em abrigos; quer de natureza patrimonial (como o dano pela perda de uma chance, por exemplo); quer de natureza extrapatrimonial (como o dano existencial na forma de dano de relação, dano moral stricto sensu, entre outros)”, resume o juiz.

Segundo o presidente do IBDFAM - Alagoas, a importância do tema para o cenário atual de adoção no Brasil passa por um verdadeiro paradoxo que estamos vivendo, onde apesar de existirem pessoas querendo adotar, ainda existem diversas crianças e adolescentes que não conseguem ser inseridos em famílias substitutas, em muitos casos por desídia do Estado.

“Os problemas estruturais do Estado, quer no campo das políticas públicas, quer na organização dos juizados da infância e da juventude, promotorias, defensorias, equipes interprofissionais, e todos os mais que trabalham na efetivação de tais direitos, não pode servir de justificativa para que os direitos de crianças e adolescentes em situação de risco não sejam concretizados”, ressalta.

Apesar de destacar os problemas do nosso Judiciário, o juiz Wlademir Paes de Lira afirma que em Portugal existe uma série de textos normativos que procuram promover um processo célere de adoção de crianças em situação de risco. Da mesma forma, tanto lá quanto cá, o Poder Judiciário tem diversos problemas, ora estruturais, ora de atuação de seus membros, que tornam tais processos lentos e muitas vezes inviabilizando a concretização da adoção. “O apelo exagerado pela procura de inserção da criança na família extensa, é um entrave nos dois países”, conclui.

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Fonte: IBDFAM