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Direito de Família no contexto da atividade notarial é debatido no Encontro de Canela

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Canela (RS) – O Direito de Família e suas implicações com a atividade notarial nortearam a palestra ministrada pelo presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – Seção Rio Grande do Sul (IBDFAM/RS), advogado e doutor em Serviço Social pela PUC/RS, Conrado Paulino da Rosa. Para mediar a mesa, participaram a assessora jurídica do Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), Karin Regina Rick Rosa, e a 2ª secretária do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), Walquria Rabelo.



Abordando o tema “Direito de Família – As Configurações Familiares Atuais e suas Interfaces com a Atividade Notarial”, neste sábado (20.10), durante o 72º Encontro de Tabeliães de Notas e Protestos do Rio Grande do Sul, que ocorre no Laje de Pedra Hotel e Resort, em Canela, o advogado iniciou sua explanação destacando a equiparação entre a união estável e o casamento. 



Para Paulino, o tratamento do companheiro (a) como herdeiro necessário, que está previsto após o julgamento do Recurso Extraordinário nº 878.694, onde o Supremo Tribunal Federal (STF) equipara a união estável com o casamento no que se refere aos direitos sucessórios, não reconhece a realidade de algumas relações. “Não quero dizer que uma união familiar é melhor do que a outra, mas temos que tratar os diferentes de forma desigual. Uma coisa é casamento formal e solene, as pessoas manifestaram a sua vontade. Agora, para a união estável, totalmente informal, e eu vou aplicar a mesma lógica no que se refere à sucessão? Não. A não ser que se tenha escolhido viver em união estável e se tenha levado essa vontade para a formalização em um tabelionato”, afirmou o palestrante.



O professor também abordou o Contrato de Namoro, destacando que a formalização dessa relação dá segurança à manifestação da vontade de um casal. “Precisamos respeitar a autonomia privada, respeitar a vontade das pessoas. No contrato de namoro se deixa claro a autonomia privada de um casal, onde o Estado não deve intervir”, pontuou Rosa.

A poliafetividade e a recente proibição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no que se refere às lavraturas de escrituras públicas oficializando a união de mais de duas pessoas também esteve em pauta. Para o advogado, a decisão é retrógrada, e deixa de reconhecer um tipo de relação que existe na sociedade, mesmo que a Justiça não a reconheça. “É uma decisão extremamente conservadora. Não vejo onde há espaço para a intervenção estatal em uma relação de afeto. O que vejo é que essas pessoas já têm uma relação, e o que elas buscam ao oficializar essa relação através de uma escritura pública de união poliafetiva é a segurança para fins de sucessão. Essas relações não vão deixar de existir, independentemente de o Estado reconhecer ou não”, concluiu Paulino.



O palestrante finalizou sua palestra falando da importância do trabalho dos notários para o Direito de Família e para a sociedade. “Costumo dizer para meus alunos que o tabelião é o melhor amigo do advogado de família. O serviço notarial é aquele que na estrutura judiciária é o que está mais próximo do cidadão. Vocês têm uma responsabilidade social de extrema importância para a sociedade, são pessoas de respeito nas suas comunidades, e por isso são detentores de uma responsabilidade muito grande”, finalizou o advogado. 

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