Comprovar a existência de um post ou de conversa
pelo WhatsApp, analisar o estado de um imóvel ou as más condições de um
local de trabalho são situações que podem se transformar em provas com simples
instrumento feito em Cartório e assim embasar inquéritos e processos judiciais
por meio da Ata Notarial.
Resolver um caso na Justiça pode se arrastar por anos,
principalmente, quando faltam elementos para que o Juiz tome uma decisão. É aí
que a Ata Notarial entra como forma de atestar situações corriqueiras, sem
burocracia, e agilizar o andamento da ação. No documento, lavrado em Cartório,
o Tabelião – autoridade com fé pública – narra de forma imparcial um fato
presenciado por ele ou seu Escrevente autorizado.
E hoje não faltam casos bem-sucedidos graças a esse tipo de
recurso. Recentemente, como a Ata de depoimento de vizinhos, lavrada por certo
Tabelionato de Campo Grande, a qual foi determinante para que a Justiça
decidisse sobre a reintegração de posse de imóvel rural. Na decisão, o
Desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) cita que a
Autoridade Notarial foi até o imóvel e por meio de entrevistas aos moradores
dos imóveis lindeiros, constatou que a família requerente realmente residia no
local.
O Tabelião pode gravar depoimentos. Isso abrevia a instrução
probatória em um processo e, claro, diminui custos. Em termos de Direito
Comparado, é possível fazer alusão ao modelo norte-americano, no qual a opção
pela via jurisdicional é o último recurso, apenas em casos de prova complexa e
verdadeiro litígio. É muito comum a retratação de ‘audiências extrajudiciais’
em escritórios de advocacia, com a presença do ‘notary public’, nos famosos
seriados americanos. É uma tendência mundial e irreversível de
desjudicialização”, explica Débora Catizane, Tabeliã de Notas e Presidente do
Colégio Notarial do Brasil, Associação de Classe que representa os Tabeliães do
Estado do Mato Grosso do Sul.
Numa outra demanda judicial, a Ata Notarial foi usada como
prova por uma instituição financeira que era processada por ex-funcionária. O
documento "eliminou qualquer dúvida" e esclareceu que a empregada não
exercia função de risco, conforme julgou o Desembargador da Justiça do Trabalho
ao negar o adicional de periculosidade para a trabalhadora.
Mais um exemplo que a Ata Notarial pode ser empregada como
prova são os pedidos de indenização por difamação nas redes sociais. Postagens,
comentários e curtidas podem ser apagados, mas, com a inserção das publicações
no Livro de Notas em Cartório, de forma perpétua e segura, a vítima facilmente
comprova a ofensa. “O fato pode desaparecer com o tempo, razão pela qual é
importante agilidade na formação da prova, por meio da lavratura da Ata,
contando com a eficiência, atributo inerente à função notarial. Desse modo, o
ofendido tem seus direitos resguardados. A Ata é uma ferramenta muito útil,
podendo ser utilizada de inúmeras formas, em particular como estratégia
processual de produção antecipada de provas. Embora conhecida e presente
expressamente no ordenamento jurídico desde 1994, muitos operadores do Direito
deixam de se valer desse valioso instrumento”, Débora Catizane.
Em investigações - Outro caso recente e de repercussão
internacional é exemplo do uso da Ata Notarial como prova. O recurso foi
utilizado até na investigação de estupro, aberta contra o jogador de futebol
Neymar Júnior.
Por meio de uma Ata Notarial, ele atestou a troca de
mensagens com a jovem que o denunciou. O conteúdo foi descrito e vídeo anexado
ao instrumento público, de forma que o atleta não precisasse entregar o celular
para a polícia. Nesta situação, além de subsidiar apuração policial, a Ata
Notarial evitou um transtorno para o investigado.
Como mencionado pela Tabeliã, a ferramenta é reconhecida em
âmbito federal desde 1994 - conforme prevê a lei nº 8.935/94 - e o serviço é
prestado em nove cartórios de Campo Grande e 145 em Mato Grosso do Sul.
No Estado, outra vantagem é que o trabalho tem valor fixo,
R$ 425,80 incluindo todas as taxas, enquanto uma perícia particular em
documento, aparelho eletrônico, imóvel pode custar muito mais. Não há limite de
laudas ou tamanho de arquivo, fotos e vídeos podem ser anexados a uma Ata
Notarial.
Fonte: Campo Grande
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