Dados serão centralizados nos cartórios. Contratos antigos podem ser ajustados em até dois anos
Central englobará indisponibilidade de bens, penhora e emissão de certidão
O juiz titular da 2ª Vara de Família de São Luís, Lucas da Costa Ribeiro Neto, determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no registro civil de um adolescente de 13 anos, sem excluir os nomes dos pais biológicos. A mãe afetiva convive e cuida do menino, filho de sua empregada, desde o nascimento do menor até hoje e com a concordância expressa dos pais do garoto.
Leia mais...Nada impede o registro dos nomes do pai biológico e do pai “socioafetivo” na certidão de nascimento e em outros documentos de identidade. Esse foi o entendimento do desembargador José Roberto Neves Amorim, da 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, ao dar prosseguimento a um processo movido por um homem para ter o vínculo afetivo com o pai biológico e o padrasto reconhecido em seus documentos.
Leia mais...A partir do dia 20 de outubro de 2014, as certidões que fazem prova da regularidade fiscal de todos os tributos federais, inclusive contribuições previdenciárias, tanto no âmbito da Receita Federal quanto no âmbito da Procuradoria da Fazenda Nacional, serão unificadas em um único documento.
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