Notícias do dia

02/06/2014 02/06/2014 - TJMT realiza sessão pública na quinta para identificar notas e candidatos de Concurso Extrajudicial

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realiza sessão pública na quinta-feira, 5 de maio, às 8h, de identificação das notas dos 863 candidatos que participaram da segunda fase do concurso público para função de cartorário extrajudicial na modalidade provimento e remoção.
As provas ocorreram nos dias 13 e 14 de abril, no Instituto Cuiabano de Educação (ICE), em Cuiabá. Ao todo estão sendo oferecidas 193 vagas, sendo 64 para o critério de remoção e 129 para o critério de provimento. Leia mais...

02/06/2014 02/06/2014 - Arpen-Brasil e Receita Federal avançam em acordo para emissão de CPFs em Cartórios

Brasília (DF) – Emitir o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) no ato de nascimento de um novo cidadão foi o tema de reunião realizada nesta quarta-feira (28.05), em Brasília (DF), entre integrantes da Receita Federal do Brasil (RFB) e os diretores da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Além disso, os cartórios poderiam anotar o número do CPF no respectivo registro do cidadão, consultando a base de dados da Receita no momento da lavratura de atos, como o registro de óbito. Leia mais...

30/05/2014 30/05/2014 - Diretoria do Colégio Notarial visitou cidades da Serra gaúcha

O presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção do Rio Grande do Sul, Luiz Carlos Weizenmann; o vice-presidente, Marcos Cunha Lima, e o tesoureiro, Danilo Kunzler, fizeram mais dois dias de visitas a colegas do interior do Estado. A passagem por 11 cidades, na segunda-feira 26 e terça-feira 27 de maio, faz parte da proposta da diretoria da entidade, de descentralizar suas atividades, e conhecer a realidade de todo o Estado.

Leia mais...
29/05/2014 29/05/2014 - STJ: Doação nula de bem fungível pode ser convertida em contrato de mútuo gratuito

Mãe que entregou à filha dinheiro para tratamento médico da neta tem, após o falecimento de ambas, legitimidade ativa e interesse de agir para mover cobrança contra o espólio, a fim de ter o valor restituído ao seu patrimônio. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que proveu recurso da mãe por entender que o negócio jurídico firmado entre as duas configura contrato de mútuo gratuito, e não de doação. Leia mais...

29/05/2014 29/05/2014 - TJSP: Companheiros em união estável têm direito a usar sobrenome comum

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou registro de escritura pública de união estável com acréscimo do sobrenome do companheiro ao da companheira, possibilitando, dessa forma, a adoção de sobrenome comum. A decisão é do dia 18 de março. Leia mais...

29/05/2014 29/05/2014 - Filhos que renunciaram à herança não conseguem anular venda de imóvel feita pela mãe

A venda de uma chácara no Leblon, na capital fluminense, foi considerada válida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Por aplicação da Súmula 7 do STJ, os ministros não conheceram do recurso especial no ponto em que se discutia a validade da venda e mantiveram o acórdão que entendeu ser lícita a renúncia à herança feita pelos filhos da vendedora, não havendo nulidade no negócio. A área é hoje ocupada por um centro comercial.
Em 1986, os autores da ação renunciaram expressamente aos seus direitos em favor da genitora. Assim, para a sentença, ela teria se tornado a única herdeira e proprietária dos três lotes desmembrados da chácara. O negócio foi realizado em 1989. Os renunciantes alegavam vício de manifestação de sua vontade no ato de renúncia e ilegalidade da venda.
As instâncias ordinárias destacaram, no entanto, que a renúncia ocorreu no próprio inventário do pai, que desde 1983 havia alienado o imóvel a uma pessoa jurídica, e que este negócio fora feito com ciência e anuência dos autores. A sentença, agora confirmada, concluiu que na data da morte do pai os autores já não integravam o espólio.
Esta notícia se refere ao processo: AREsp 314657
Fonte: Site do STJ

Nota de responsabilidade:
As informações aqui veiculadas têm intuito meramente informativo e reportam-se às fontes indicadas. O Colégio Notarial Seção RS não assume qualquer responsabilidade pelo teor do que aqui é veiculado. Qualquer dúvida, o consulente deverá consultar as fontes indicadas.

Leia mais...