O plenário da Câmara votou nesta quarta-feira, 5, outros três destaques ao projeto do novo CPC (PL 8.046/10). Os deputados aprovaram um destaque do DEM que amplia a possibilidade de participação das partes interessadas durante o processo. O texto cria a regra geral de que as partes podem definir, por iniciativa própria e desde que haja acordo, mudanças nos procedimentos judiciais.
Leia mais...Por: Otávio Guilherme Margarida*
Deputados federais decidiram hoje (5) manter a possibilidade de sigilo no andamento de ações de interesse público ou social como já é previsto atualmente. Ao dar continuidade à votação do novo Código de Processo Civil (CPC), que foi reiniciada ontem (4), os parlamentares rejeitaram a tentativa de derrubar essa previsão do projeto.
Leia mais...Com alteração do novo código civil, houve equiparação de direitos entre homens e mulheres, o que inclui, a possibilidade do homem, acrescentar o sobrenome da mulher
Leia mais...Para evitar uma supervalorização da prova de títulos, os concursos para atividade notarial e registral não podem permitir a contagem de pontos cumulativamente por títulos. Esse entendimento, já consolidado pelo Conselho Nacional de Justiça, foi aplicado pelo conselheiro Flávio Sirângelo para determinar que Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul altere o edital do concurso para o preenchimento de cargos nos cartórios extrajudiciais.
Leia mais...A 1ª Turma Recursal do TJDFT confirmou sentença do 1º Juizado da Fazenda Pública que negou o pedido de um consumidor, que pleiteava declaração de inexistência de débito e reparação por danos morais perante a CEB. A decisão foi unânime.
No pedido formulado pelo autor, este afirma não ser devedor da fatura referente ao período entre 9/2009 e 9/2011 - cujo faturamento gerou a cobrança de R$ 6.855,09, pois não mais residia no imóvel objeto do respectivo faturamento, em razão de dissolução de sociedade conjugal.