A partir desta quinta-feira (21/11/2013), entra em vigor o Provimento nº 31/2013, publicado no último dia 23 de outubro pela Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (CGJ/SP) para autorizar a emissão de cartas de sentença pelas serventias extrajudiciais. A decisão facilitará o trabalho dos advogados e auxiliará os cidadãos, reduzindo o prazo de expedição do documento que garante o cumprimento das decisões judiciais.
Leia mais...A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou há pouco o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 871/13, do deputado Arolde de Oliveira (PSD-RJ), que suspende a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu espaço para os cartórios aceitarem a celebração de casamentos civis de casais do mesmo sexo e a conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo.
Leia mais...Corregedor-geral da Justiça visitou o 5º Tabelionato de Notas no Renascença nessa segunda-feira.
Vinte e oito novas Serventias Extrajudiciais (cartórios) instaladas em todo o Maranhão com a posse dos aprovados no concurso de notários já estão em pleno funcionamento. Só em São Luís, oito novas unidades passaram a integrar o serviço, facilitando a vida de milhares de pessoas.
Além de São Luís, as novas serventias estão em Água Doce do Maranhão, Alto Alegre do Maranhão, Amapá do Maranhão, Apicum-Açu, Bela Vista
Ferramenta permite a certificação pela internet do georreferenciamento das propriedades rurais, conferindo mais agilidade, transparência e segurança aos processos
Servidores do Incra apresentaram esta semana, em Porto Alegre(RS), o novo Sistema de Gestão Fundiária (Sigef) a técnicos de agrimensura e oficiais de registro de imóveis. A ferramenta permite a certificação pela internet do georreferenciamento das propriedades rurais, conferindo mais
Para o desembargador Ênio Santarelli Zuliani, Erço não é nome próprio que identifica pessoas no Brasil.
Um homem de 43 anos poderá ter seu registro civil alterado para constar o prenome "Élcio" em vez de "Erço", uma vez que restou evidenciado o erro de grafia por vício de pronúncia, o que ocorre em regiões em que os habitantes cultuam sotaque caipira e substituem o "l" pelo "r". Decisão é do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, da 1ª câmara Extraordinária de Direito Privado do TJ/SP.
Ainda que possa haver interesse econômico ou financeiro de terceiros no reconhecimento da união estável, ele terá caráter reflexo e indireto, o que não justifica a intervenção desses terceiros na relação processual que tem por objetivo declarar a existência de relacionamento afetivo entre as partes.
Com esse entendimento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto por um credor, que pleiteava o direito de propor ação declaratória de união estável entre a devedora e uma pessoa falecida.