A 1ª Câmara Cível do TJRS reformou sentença proferida em 1º Grau na Comarca de Porto Alegre e negou o pedido de pensão por morte a mulher que sustentou viver em união estável com servidor estadual falecido aos 84 anos, em 2009. Na ocasião, ela contava 31 anos de vida. No entendimento unânime dos Desembargadores da Câmara, não é possível reconhecer a existência de união estável com sentido típico de relacionamento homem mulher havendo, entre eles, diferença de idade de 53 anos.
Leia mais...Cerca de 80 advogados participaram hoje (8/5) da primeira edição do Treinamento em Processo Eletrônico ministrado pelo Tribunal de Justiça a usuários da ferramenta no âmbito do 2º Grau. A iniciativa tem a finalidade de incentivar a utilização do sistema e solucionar dúvidas. O treinamento, organizado pela Comissão de Virtualização do TJRS, destina-se a todos os profissionais do Direito vinculados à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção Rio Grande do Sul (OAB-RS).
Leia mais...Quase metade da população brasileira titular de terras da reforma agrária é do sexo feminino. O levantamento mais recente do Sistema de Informação do Programa de Reforma Agrária (Sipra), do Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA), aponta que o percentual de mulheres ultrapassa os 48% do total dos beneficiários entre os anos 2008 e 2010. Até o começo dos anos 2000, apenas 13% das assentadas tinham o título do lote.
Leia mais...Um serviço pouco conhecido pela população é o Cartório 24 horas. Quem precisa tirar uma cópia da certidão de nascimento ou de casamento, por exemplo, não precisa mais ir até um cartório e enfrentar filas. Através do site www.cartorio24horas.com.br, a pessoa solicita a 2ª via de qualquer certidão do serviço de registros do país e a recebe em casa, pelos Correios, mediante o pagamento de um boleto gerado no próprio site. O serviço é oferecido pela Anoreg Brasil, Associação dos Notários e Registradores do Brasil, e pela Rede Brasileira de Cartórios. O presidente da Anoreg Brasil, Rogério Bacellar
Leia mais...Processo: 0011976-78.2012.8.26.0100
Classe: Dúvida
Área: Cível
Assunto: Registro de Imóveis
Desde o ano de 2000, em artigo intitulado “Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial”, defendo a possibilidade de aplicação dos princípios da responsabilidade civil pela recusa injustificada ao reconhecimento da paternidade, o que se estende ao abandono moral e material paterno, pelo descumprimento de outros deveres dos pais para com os filhos (TAVARES DA SILVA, Regina Beatriz, Reflexões sobre o reconhecimento da filiação extramatrimonial. In NERY JÚNIOR, Nelson e NERY, Rosa Maria de Andrade (coords.), Revista de Direito Privado, Ano 1 – janeiro a março de 2000,
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