PROVIMENTO
N. 208, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera o Código Nacional de Normas da
Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro
Extrajudicial (CNN/CN/ CNJ-Extra), instituído pelo Provimento nº 149, de 30 de
agosto de 2023, para incluir a Defensoria Pública entre os legitimados à
requisição gratuita de informações sobre a existência ou não de testamento.
O
CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
CONSIDERANDO
o poder de fiscalização e de normatização do Poder Judiciário em relação aos
atos praticados por seus órgãos (art. 103- B, § 4º, I, II e III, da
Constituição Federal de 1988);
CONSIDERANDO
a competência do Poder Judiciário para fiscalizar os serviços notariais e de
registro (arts. 103-B, § 4º, I e III, e 236, § 1º, da Constituição Federal);
CONSIDERANDO
a atribuição do Corregedor Nacional de Justiça de expedir provimentos e outros
atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos serviços
notariais e de registro (art. 8º, X, do Regimento Interno do Conselho Nacional
de Justiça);
CONSIDERANDO
a necessidade de assegurar efetividade ao princípio do acesso à justiça, nos
termos do art. 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO
o disposto no art. 134 da Constituição Federal, que atribui à Defensoria
Pública a incumbência de prestar orientação jurídica e defesa, judicial e
extrajudicial, aos necessitados, de forma integral e gratuita;
CONSIDERANDO
o entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 6852, que reconheceu a legitimidade
constitucional do poder de requisição da Defensoria Pública;
CONSIDERANDO
a simetria institucional entre a Defensoria Pública e o Ministério Público no
que se refere à atuação na defesa de direitos fundamentais e à prerrogativa de
requisição de documentos para o desempenho de suas funções;
CONSIDERANDO
o requerimento formulado no Pedido de Providências n. 0002328-
24.2023.2.00.0000,
RESOLVE:
Art.
1º O inciso I do art. 268 do Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional
de Justiça do Conselho Nacional de Justiça – Foro Extrajudicial
(CNN/CN/CNJ-Extra), instituído pelo Provimento n. 149, de 30 de agosto de 2023,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art.
268 ....................................................... I — mediante
requisição judicial, do Ministério Público ou da Defensoria Pública,
gratuitamente; ......................................................."
(NR)
Art.
2º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro
MAURO CAMPBELL MARQUES