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ARTIGO - A polêmica da cláusula de reversão na doação por cônjuges: Reversão integral ou parcial? - Por: Carolina Edith Mosmann dos Santos e Natália Rossi Colnago

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O artigo analisa a cláusula de reversão prevista no art. 547 do Código Civil e seu papel no planejamento sucessório, ao permitir que o doador estipule o retorno do bem ao seu patrimônio caso sobreviva ao donatário. 


As autoras exploram a controvérsia prática que surge quando a doação é feita por cônjuges em regime de comunhão e apenas um dos doadores sobrevive ao donatário. 


O texto apresenta as correntes favoráveis à reversão integral e à reversão parcial, mostrando os fundamentos utilizados em cada leitura. 


A conclusão destaca a importância de disciplina expressa na escritura pública de doação, para afastar dúvidas futuras e conferir segurança jurídica ao planejamento patrimonial.