O artigo destaca a importância da Declaração Antecipada de Vontade (DAV) como instrumento de preservação da autonomia da pessoa diagnosticada com Alzheimer ainda em fase inicial, quando mantém capacidade de compreensão e autodeterminação.
A autora explica que a DAV pode ser lavrada em Cartório de Notas como Escritura Pública declaratória, conferindo segurança jurídica às orientações do declarante sobre cuidados médicos, tratamentos, representante de saúde e administração patrimonial durante eventual incapacidade futura.
O texto ressalta que o tabelião exerce papel essencial na verificação da capacidade e na formalização da vontade, funcionando como guardião da dignidade e da autonomia da pessoa antes do agravamento da doença.
A DAV é apresentada como instrumento de proteção existencial e também de prevenção de conflitos familiares.