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ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA COM RECONHECIMENTO DE FILIAÇÃO SOCIOAFETIVA POST MORTEM — QUALIFICAÇÃO REGISTRAL E REQUISITOS PARA O REGISTRO — MATRÍCULA Nº 23.122

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O parecer registral analisa a qualificação positiva de Escritura Pública de inventário e partilha cumulada com reconhecimento de filiação socioafetiva post mortem, admitindo a cumulação do ato e reconhecendo a Escritura Pública como forma autônoma e originária de reconhecimento de filiação. 


O texto sustenta que o reconhecimento de filiação socioafetiva em sede de inventário extrajudicial possui fundamento no art. 1.609, II, do Código Civil, bem como em precedentes do STF e do STJ sobre parentalidade socioafetiva. 


A análise diferencia o procedimento administrativo de reconhecimento perante o Registro Civil das hipóteses consensuais post mortem tratadas em inventário. 


O conteúdo é altamente relevante para a prática notarial e registral, sobretudo em inventários extrajudiciais, sucessões e reconhecimento de vínculos familiares com repercussão patrimonial.