O juiz da Vara do Meio Ambiente do DF negou pedido de usucapião coletivo ajuizado pela Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas – Proathenas contra os espólios de José Cândido de Souza e Maria Angelica Ferreira da Rosa e Souza e a Urbanizadora Paranoazinho S.A. De acordo com o magistrado, existe apenas uma possibilidade de usucapião coletivo, prevista na Lei nº 10.257/01, e o caso não se encaixaria nessa hipótese.
Leia mais...Entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça .
O herdeiro que deixa de apresentar bens no inventário perde o direito sobre eles, conforme prevê o artigo 1.992 do Código Civil, mas essa punição extrema exige a demonstração de que tal comportamento foi movido por má-fé.
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta terça-feira (23) que o Congresso Nacional adie a entrada em vigor ou faça modificações no novo Código de Processo Civil,sancionado no dia 16 de março pela presidente Dilma Rousseff. Segundo o ministro, a alteração das regras de apresentação de recursos contra decisões judiciais vai sobrecarregar o STF e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Leia mais...Provimento nº 47, da Corregedoria Nacional de Justiça, foi publicado no dia 19 de junho
Seguindo o Provimento nº 47, de 19 de junho de 2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Corregedoria Geral de Goiás (CGJGO) se reuniu com respondentes e delegatários, no dia 22/6, para iniciar a conversação sobre a implantação do sistema de registro de imóveis (SREI).
Decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirmou sentença de primeiro grau que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, rejeitando o pedido dos autores para que tivessem direito de preferência na aquisição de imóvel funcional ocupado por seu irmão, servidor público falecido. A decisão foi tomada após a análise de recurso buscando a reforma do julgado.
Decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça
Ao julgar recurso interposto por particular contra instituição financeira, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, uma vez configurada a conduta abusiva do devedor, pode ser afastado seu direito à quitação do débito antes da assinatura do termo de arrematação.