Notícias do dia

19/03/2015 19/03/2015 - Negócios Jurídicos anuláveis na Atividade Notarial e Registral
Autor: Rafael Ricardo Gruber
Os negócios jurídicos entre particulares tiveram, historicamente, a autonomia da vontade como princípio norteador, o que indica que as partes são livres para pactuarem negócios jurídicos típicos ou atípicos, vale dizer, previstos expressamente ou não na lei. Basta que não sejam proibidos para que os negócios jurídicos celebrados sejam protegidos pelo ordenamento jurídico.
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19/03/2015 19/03/2015 - STJ: Doação dissimulada feita por suicida em prejuízo do ex-marido é nula apenas na metade da herança
A doação dissimulada é nula apenas quanto à parte que excede àquela de que o doador poderia dispor livremente. Por isso, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que a irmã de uma mulher que se suicidou deve permanecer com 50% do imóvel alvo da disputa entre ela e o ex-cunhado.
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19/03/2015 19/03/2015 - TJAL assina provimento que regularizará imóveis gratuitamente
 Projeto Moradia Legal II contempla cidadãos de menor poder aquisitivo que ainda não têm a documentação de seus imóveis
A Corregedoria Geral de Justiça (CGJ/AL), em consonância com a Presidência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), 
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18/03/2015 18/03/2015 - Justiça anula cláusulas restritivas em imóvel incluído em testamento
Decisão da 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí julgou procedente pedido que trata da retirada de cláusulas restritivas em imóvel, instituídas por testamento em favor de herdeira quando era menor.
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18/03/2015 18/03/2015 - STJ: Filho abandonado poderá trocar sobrenome do pai pelo da avó que o criou
Com base no entendimento de que o princípio da imutabilidade do nome não é absoluto no sistema jurídico brasileiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou a supressão do patronímico (sobrenome derivado do nome do pai ou de um antecessor paterno) e o acréscimo do sobrenome da avó materna ao nome de um rapaz que, abandonado pelo pai desde a infância, foi criado pela mãe e pela avó.
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17/03/2015 17/03/2015 - Com todos os direitos, pais não biológicos já podem registrar seus filhos de coração no AM
Provimento da CGJ/AM , autoriza direitos do reconhecimento legal como o sobrenome, herança e pensão alimentícia, antes oferecidos somente ao filho biológico
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