A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) exonerou um ex-marido da obrigação alimentar que ele teve com a ex-esposa por mais de 18 anos, uma vez que ela se mudou para outro país e conseguiu emprego por lá.
Leia mais...Portaria Ministério da Justiça nº 1371 de 18/08/2014
Altera a Portaria n° 1.351, de 8 de agosto de 2014, do Ministério da Justiça, que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva e de registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul, e institui Grupo de Trabalho sobre processos de estrangeiros.
Inspeções visam garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população
A Corregedoria-Geral da Justiça iniciou inspeções nos cartórios extrajudiciais de Salvador, para garantir a qualidade dos serviços oferecidos à população. A inspeção é da iniciativa do desembargador José Olegário Monção Caldas, corregedor geral da Justiça.
O presidente do Colégio Notarial do Rio Grande do Sul, Dr. Luiz Carlos Weizenmann, participou no dia 15 de agosto de reunião do Conselho Federal como vice-presidente do Conselho Federal, na cidade de Vitória-Es, e o tesoureiro, Dr. Danilo Kunzler, que é tesoureiro também do conselho federal, para definir o planejamento de ação da entidade para os próximos meses.
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DISPONIBILIZADO NO DJE Nº 5.380, PÁG.09, DE 14/08/2014.
Processo nº 0010-14/000564-9
Desnecessidade de anuência de Entes Administrativos e seus órgãos representativos para retificação extrajudicial. Artigo 213, II da Lei nº 6.015/73. Acrescenta o parágrafo único e inciso I, no artigo 530-A, na CNNR.
Leia mais...Para TRF3, pessoa de outra nacionalidade comprovou ter união com brasileiro e pode permanecer morando no país
O estrangeiro que comprova vínculo de união estável tem direito à permanência em solo brasileiro. Acatando esse entendimento da jurisprudência de tribunais federais, a desembargadora federal Consuelo Yoshida, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), negou seguimento à apelação e à remessa oficial e manteve decisão de primeira instância que permitiu a pessoa de outra nacionalidade entrada e permanência no Brasil.