Um casal homoafetivo em união estável desde 2011 obteve autorização judicial para registrar o filho apenas com os nomes dos pais. A criança foi resultado de inseminação artificial, e a irmã de um dos companheiros cedeu o útero e o óvulo para a gestação. Ela abriu mão do poder familiar para atender ao pedido do irmão. A decisão do juiz Luiz Cláudio Broering considerou que, no caso, houve gestação por substituição, o que não pode ser confundido com "barriga de aluguel", conduta vedada pela legislação.
Leia mais...Advogada explica que dívida de alguém que morre não passa aos herdeiros.
Bruna Rinaldi destaca, porém, que credor pode se habilitar ao inventário.
Presidente da entidade esteve em São Paulo e participou de jantar com representantes do notariado brasileiro para estimular a troca de experiências entre América e África.
Provocado pela renovação proposta pela assessoria de imprensa do CNB-CF, escrevo algumas linhas para retomar o hábito da escrita, especialmente a notarial. Ou melhor, de temas notariais.
Leia mais...O espólio de uma viúva foi dispensado de pagar ao filho de seu falecido marido – reconhecido tardiamente – a metade da pensão que ela recebeu no período entre a data do falecimento e a habilitação do menor no órgão previdenciário.
O entendimento foi da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que acompanhou o voto do ministro João Otávio de Noronha.
Faltam poucos dias para o concurso para o preenchimento das serventias extrajudiciais do Pará. A prova objetiva será aplicada no dia 24 de agosto.
Com 100 questões de múltipla escolha, a prova abordará: Direito Notarial e Registral, Civil, Empresarial, Processual Civil, Constitucional, Administrativo, Tributário, Penal, Processual Penal; normas especiais; conhecimentos especiais.