Está em análise na Câmara proposta que permite o registro de casas, apartamentos, lojas e escritórios por donos de imóveis urbanos que não possuem escritura (PL 3769/12). O projeto, do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), cria o Programa Nacional de Regularização de Imóveis Urbanos (Pronarim).
O projeto muda a lei que trata dos registros públicos (Lei 6.015/73), permitindo que o município torne legítimos os imóveis urbanos que não possuem escritura pública. De acordo com o texto, o governo municipal poderá conceder o chamado Título de Legitimação, que deverá ser registrado no cartório
CONCURSO EXTRAJUDICIAL
PROCESSO Nº 2013/108605 – SÃO PAULO/SP – CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
DECISÃO: Vistos. Fls. 136 e 159: Nomeio os Desembargadores Marcelo Martins Berthe, como Presidente, e Christine Santini (suplente), os Doutores Antonio Carlos Alves Braga Júnior, Luis Manuel Fonseca Pires, Guilherme Stamillo Santarelli Zuliani e Roger Benites Pellicani (suplente), os
A ação investigatória de paternidade, uma vez iniciada, não pode ser interrompida nem pela mãe da criança, dada a natureza indisponível do direito em questão. Foi o que decidiu a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao manter decisão que negou a uma mãe o pedido de desistência do processo, que tramita há três anos na comarca de Canoas.
A mãe alegou que não tem mais interesse no reconhecimento de paternidade, já que o suposto pai não compareceu nem irá comparecer para fazer
O Diário da Justiça Eletrônico (e-diario) divulgou, nesta segunda-feira (23), resultado provisório da inscrição preliminar deferida referente ao concurso público para preencher 171 vagas para titulares de Cartórios de Notas e Registros do Estado do Espírito Santo. O resultado traz o número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética. São 57 vagas para remoção e 114 para provimento. Serão reservadas aos candidatos com deficiência 10% das vagas previstas.
Leia mais...Conforme artigo 217 da Lei 8.112/1990, a concessão de pensão à companheira exclui a possibilidade de concessão do mesmo benefício à mãe do trabalhador morto, ainda que seja idosa e comprove dependência econômica. Esse foi o entendimento aplicado pela 2ª Turma do Tribunal Regional Federal para reformar decisão de primeira instância.
A 16ª Vara da Seção Judiciária da Bahia havia concedido à mãe de um servidor público o benefício de pensão por morte na proporção de 50%.
Advogados que atuam como procuradores em escrituras de inventário extrajudicial também podem atuar como assessores dos clientes. Esta é a decisão do Conselho Nacional de Justiça, que acolheu Pedido de Providência ajuizado pela Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). A entidade pediu a revisão da redação dada ao artigo 12 da Resolução 35 do CNJ, que disciplinava a aplicação da Lei 11.441/2007 por serviços notariais e de registro, por entender que há “indevidas restrições ao exercício da advocacia”.
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