A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a adoção póstuma, mesmo que o processo não tenha sido iniciado com o adotante ainda vivo. A maioria do colegiado seguiu o entendimento da relatora, ministra Nancy Andrighi, que sustentou a necessidade de se reconhecer que o artigo 42 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não limita a adoção póstuma aos casos em que o desejo de adotar é manifestado ainda em vida.
“O texto legal, na verdade, deve ser compreendido como uma ruptura no sisudo conceito de que a adoção deve-se dar em vida”, assinalou a ministra.
A Assembleia Legislativa do Estado deve recolocar em pauta na sessão de hoje o projeto de lei do Poder Judiciário que reorganiza unidades notariais e de registro e estabelece regras de acumulação e desacumulação em Mato Grosso do Sul, oficializando assim medida exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e que deverá gerar a realização de novo concurso.
No começo deste mês, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) criou uma comissão para o concurso público em cartórios, justamente para atende
Relator admite fazer novos ajustes no texto aprovado na comissão especial que analisou a matéria.
O presidente da comissão especial que analisou o novo Código de Processo Civil (CPC – PL 8046/10, apensado ao PL 6025/05), deputado Fabio Trad (PMDB-MS), disse, nesta quinta-feira, 19 de setembro, que a proposta deve ser votada no Plenário no próximo dia 8 de outubro. A expectativa inicial era votar o projeto no dia 24 de setembro, mas Trad explicou que a minirreforma eleitoral aprovada pelo Senado deverá ser votada antes do novo CPC.
Sem comprovar a alegada união estável com um gerente administrativo da Vitória Equipamentos para Escritório Ltda., uma mulher não teve reconhecida sua legitimidade para pleitear em nome do espólio as verbas trabalhistas devidas ao empregado falecido. Ao julgar o caso, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da autora, que não conseguiu demonstrar divergência de jurisprudência para que o mérito da questão fosse examinado pelo colegiado.
Leia mais...A 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região entendeu que a Caixa Econômica Federal (CEF) não é responsável pelo pagamento de taxa de ocupação de imóvel leiloado e irregularmente ocupado. A decisão foi unânime, após o julgamento de apelação interposta pela CEF contra sentença que julgou procedente o pedido de imissão na posse do comprador e condenou-a ao pagamento da taxa.
O comprador adquiriu o imóvel, localizado em Valparaíso/GO, em concorrência pública especial (leilão) e ajuizou ação de imissão de posse para habitar
Por Rogério Portugal Bacellar
Existe a necessidade de reduzir a burocracia na compra de um imóvel, isso ninguém pode negar. O boom imobiliário dos últimos anos ocasionou grande demanda por financiamento bancário, processo que pode durar mais tempo do que o consumidor imagina. Isso porque, quando uma pessoa compra