Um ex-sócio do Auto Posto Barra da Tijuca Ltda., em São Paulo, não terá sua casa penhorada para pagar dívida trabalhista em processo de execução. A decisão foi da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que deu provimento a recurso do empresário e determinou a liberação do imóvel, que serve de residência para sua família.
Ele foi o único sócio localizado depois de quase dez anos desde que um ex-trabalhador entrou com reclamação trabalhista contra a empresa. Em 2011,
A 5ª Turma Cível do TJDFT negou ação de Habeas Corpus impetrada com o objetivo de afastar ordem de prisão diante do não pagamento de pensão alimentícia. A decisão foi unânime.
Segundo o desembargador relator, o impetrante sustentou que não há débito alimentar a justificar sua prisão civil, haja vista ter firmado acordo extrajudicial com a representante legal do menor, que se comprometeu a requerer a extinção da ação de execução de alimentos.
A 4.ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, por maioria, julgou improcedentes embargos infringentes propostos pela União Federal contra decisão da 7.ª Turma, que determinou a não incidência de Imposto de Renda sobre o abono de permanência de um servidor do Banco Central do Brasil (BACEN).
Para o relator, desembargador federal Tolentino Amaral, a isenção do imposto de renda sobre o abono de permanência decorre da “própria
Raimundo Rodrigues Monteiro convive com a filha, Rosária Pantoja, desde que ela nasceu. No entanto, somente aos 91 anos ele pôde de fato fazer constar seu nome na certidão de nascimento dela. O registro foi possível graças ao programa Pai Presente – uma iniciativa criada pela Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), desenvolvida por todos os tribunais do Brasil.
Pai e a filha vivem em uma comunidade afastada, no interior do estado de Rondônia, e o acesso a serviços essenciais sempre foi muito precário.
Os Desembargadores do Órgão Especial do TJRS, durante julgamento realizado nessa segunda-feira (09/07), declararam que é constitucional o artigo 109 da Lei Orgânica do Município de Santa Cruz do Sul.
A legislação determina que a aquisição de bens imóveis, por compra ou permuta, depende de prévia avaliação e autorização legislativa.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi proposta pela Procuradoria-Geral de Justiça, afirmando que houve invasão de competência exclusiva do
A 3ª Turma Cível do TJDFT confirmou decisão da Vara de Registros Públicos do DF que indeferiu pedido de retificação de registro civil para retorno à utilização do nome de casada. A decisão foi unânime.
De acordo com os autos, a autora requereu a alteração de seu nome, visando acrescer o sobrenome do ex-esposo, o qual havia retirado após o divórcio. Alega que é conhecida no meio social e profissional pelo nome de casada, tendo publicado trabalhos e participado de vários eventos, e que tem