Processo Nº 0010-10/000942-2
Altera redação do Parágrafo 1º do Artigo 398 da Consolidação Normativa Notarial e Registral.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ricardo Raupp Ruschel, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
O fato de o contrato de permuta de bem imóvel ainda não ter sido devidamente registrado em cartório, não confere a uma das partes a prerrogativa de desistir do negócio. Esse foi o entendimento da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar um recurso especial contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.
No caso, o homem que recebeu o imóvel ajuizou ação anulatória de ato jurídico cumulada com indenização, para desconstituir permuta de imóveis,
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgarem as Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. As ações foram ajuizadas na Corte, respectivamente, pela Procuradoria-Geral da República e pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
O julgamento começou na tarde de ontem (4), quando o relator das ações, ministro Ayres Britto, votou no sentido de dar interpretação
Prezados Colegas,
Segue o texto do Provimento 10/2011. Salientamos que este provimento decorre da solicitação feita pelo Colégio Notarial à CGJ, tendo em vista que atualmente a maioria dos documentos utilizam o modelo A4.
Para o TJRS, não basta o que o tempo de um relacionamento amoroso seja longo para que se caracterize como união estável."Relacionamento mantido entre o autor e a falecida, ainda de longa data, sem caracterizar a entidade familiar por ausência de ânimo de constituir família, sequer existindo moradia comum", não se assemelha ao casamento.
O caso é oriundo da comarca de Novo Hamburgo, onde a juíza Patrícia Dorneles Antonelli Arnold julgou procedente o pedido do homem — em
Desde que esteja em conformidade com as matérias indicadas, a banca examinadora de um concurso público pode elaborar perguntas decorrentes de atualização legislativa superveniente à publicação do edital. Com o entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de concurseiros para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão que questionam a prova.
Ainda na fase oral, uma questão buscava saber, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, se o Ministério Público poderia concordar com