Do ponto de vista primário, quanto ao exercício da função notarial, o notário tem apenas uma função, qual seja: documental ou documentadora. Entretanto, isso não é verdade, pois as escrituras ou os documentos redigidos pelos notários são reveladores de procedimentos, de boa ordem, de disposição sobre bens, cumprimento de obrigações, exposição de fatos jurídicos, dentre tantas outras funções que se torna difícil enumerá-las.
O notário faz muito mais do que autenticar atos e documentos, pois, exercendo sua função, dá forma e sanção pública nos atos em que
Mais um round de uma batalha que tem acirrado nos últimos anos: Conselho Nacional de Justiça diz que estão passíveis de perder a delegação titulares de cartórios que fizerem repasses a candidatos ou partidos
O Conselho Nacional de Justiça e os cartórios estiveram em lados opostos várias vezes nos últimos anos. Uma delas, no debate da chamada PEC dos Cartórios, que aguarda a votação em primeiro turno na Câmara dos Deputados, e enfrenta oposição declarada do CNJ desde a época em que órgão
A pena de notários e de oficiais de registro que, no exercício irregular do ofício, facilitarem o envio de criança ou adolescente para o exterior sem observar as formalidades legais ou com o objetivo de ter lucro poderá ser agravada em um terço. Atualmente, a pena a qualquer pessoa que pratique essas condutas, sem o elemento qualificador da função pública, é de reclusão de quatro a seis anos e multa.
Projeto de lei (PLS 154/08) que introduz essa alteração no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) está em exame na Comissão de
Trabalhadores contratados pela titular do 14º Cartório Cível de Porto Alegre, no Rio Grande do Sul, se viram numa situação difícil com a extinção do contrato de trabalho pelo falecimento da contratante. O fato, ocorrido em abril de 2003, gerou uma reclamação que chegou ao Tribunal Superior do Trabalho para decidir se o Estado do Rio Grande do Sul tem ou não responsabilidade subsidiária em relação às obrigações trabalhistas dos empregados do cartório. Ao julgar o recurso de revista, a Quarta Turma decidiu pela não responsabilidade do Estado, excluindo-o da relação processual.
Leia mais...A empresa SB Comércio Ltda., do Amazonas, terá de pagar indenização por dano moral, no valor de R$ 10 mil, à CAM – Serviços Auxiliares de Transportes Aéreos Ltda., por ter protestado títulos de crédito em nome da CAM sem que esta lhe fosse devedora, maculando-lhe a imagem e gerando prejuízos que dificultam a obtenção de crédito no meio comercial. A decisão é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento ao recurso especial da SB Comércio.
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