Ninguém sabe quando nem de que forma vai morrer, mas pode escolher como sua morte deve ocorrer. É isso que o testamento vital - declaração prévia de vontade do paciente terminal - pretende assegurar: o direito a optar por uma morte digna, ao lado da família e dos amigos, sem sondas, aparelhos e procedimentos medicamentosos que prolonguem o sofrimento quando não existe mais possibilidade de vida.
Previsto em vários países do mundo, o testamento vital ainda não existe no Brasil, mas, em Belo Horizonte, os hospitais das Clínicas da UFMG,
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7620/10, que prevê a gratuidade do registro de obra intelectual e seu traslado para pessoas que declarem não poder pagar esses serviços sem prejuízo do próprio sustento ou da família.
A proposta foi elaborada pela Comissão de Legislação ParticipativaCriada em 2001, tornou-se um novo mecanismo para a apresentação de propostas de iniciativa popular. Recebe propostas de associações e órgãos de classe, sindicatos e demais entidades organizadas da sociedade civil,
O Registro de Identificação do Cidadão (RIC) - cartão com chip que começará a substituir as cédulas de RG a partir de dezembro - já tem um padrão. Nome, sexo, nacionalidade, data de nascimento, foto, filiação, naturalidade, assinatura, impressão digital, órgão emissor, local de expedição, data de expedição e data de validade são dados obrigatórios. O número do antigo RG, título de eleitor e CPF são optativos. Haverá campo que poderá trazer tipo sanguíneo e indicação de doador de órgãos.
Leia mais...A Lei 12.318/10, sancionada na semana passada pelo presidente Lula, pune pais e mães que tentam prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro. O texto, que surgiu de projeto do deputado Regis de Oliveira, prevê a aplicação de multa e até a perda da guarda da criança.
Pais ou mães separados que tentarem prejudicar a relação do filho com o ex-parceiro podem ser multados, perder a guarda da criança ou adolescente e até ter suspensa legalmente a autoridade sobre o próprio filho. A lei (12.318/10) que pune essa prática, denominada alienação parental, foi
Atualmente, de acordo com a redação do artigo 1.641, inciso II, do Código Civil, as pessoas com idade superior a 60 anos devem, obrigatoriamente, adotar o regime da separação de bens para poderem se casar. No entanto, de acordo com o Projeto de Lei da Câmara nº 7/08 (PLC 7/08), a idade estabelecida pelo Código Civil poderá ser modificada de 60 para 70 anos. O PLC está na pauta do Plenário do Senado Federal e depende apenas de acordo para entrar na ordem do dia no próximo esforço concentrado de votações, entre 31 de agosto e 2 de setembro.
Leia mais...Um quarto dos brasileiros não tem o nome paterno na certidão de nascimento. Mas uma nova determinação do CNJ pode mudar essa situação e diminuir o sofrimento dos filhos
"Com quem você se parece?" Sempre que ouve essa pergunta, Lucas enche a boca e responde, todo orgulhoso: "Com o meu pai." Carlos Miguel Jeremias tem pele morena, olhos pequenos e cabelos pretos. Lucas, não. Tem grandes olhos azuis, pele branquinha, bochechas rosadas e