Quem nunca escutou a história de uma família unida que, depois da morte de um ente, travou batalha na partilha da herança? Não existe a obrigatoriedade de se fazer testamento em vida, mas essa atitude pode evitar transtornos no delicado momento em que se lida com a morte. “Embora os testamentos sejam populares em outros países, não são tão comuns aqui. Estima-se que, no Brasil, menos de 10% das pessoas que deixam herança o façam por meio de testamento”, afirma a especialista em direito de família e sucessão, Ivone Zeger. O que muita gente não sabe é que o
Leia mais...Os cartórios poderão ser obrigados a informar o registro de óbitos à Secretaria de Segurança Pública do estado que emitiu a identidade do morto. Essa exigência é estabelecida em projeto de lei da Câmara (PLC 26/08) aprovado, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). O projeto não exige a notificação pelos cartórios apenas nos casos onde a causa da morte, como em acidentes em rodovias ou homicídios, por exemplo, já requer a ação da polícia, que se responsabiliza pelo registro do óbito.
Leia mais...A conversão da separação consensual em divórcio por via administrativa foi aprovada em decisão terminativa, nesta quarta-feira (7), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Assim, será necessário apenas o acordo entre as partes formalizado em cartório, e não mais uma decisão judicial. A possibilidade foi aberta por projeto de lei (PLS 95/07) do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE), que altera dispositivo do Código de Processo Civil (CPC).
Leia mais...Comarca de Tramandaí
1ª Vara Cível
Rua Vergueiros, 163
Nº de Ordem:
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu uma decisão inovadora para o direito de família. Por maioria dos votos, os ministros entenderam que os netos podem ajuizar ação declaratória de relação avoenga (parentesco com avô). Prevaleceu a tese de que, embora a investigação de paternidade seja um direito personalíssimo (só pode ser exercido pelo titular), admite-se a ação declaratória para que o Judiciário diga se existe ou não relação material de parentesco com o suposto avô.
Leia mais...Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 11000003655
Julgador: Nilton Luís Elsenbruch Filomena
Despacho: