Os cartórios estão em segundo lugar na confiança dos seus usuários na comparação com outras instituições do país, segundo pesquisa divulgada pelo Instituto de Pesquisas Datafolha.
Os correios e os cartórios receberam as melhores avaliações, com médias 8,2 e 8,1, respectivamente, no quesito "confiança e credibilidade" em comparação com outras instituições como a imprensa, empresas, igrejas, Ministério Público, polícia, Poder Judiciário, prefeituras, empresas
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5511/09, da deputada Solange Almeida (PMDB-RJ), que institui auxílio financeiro para a adoção de crianças e adolescentes irmãos. Para receber o auxílio, o adotante deverá apresentar requerimento ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Pelo projeto, o auxílio será de um salário mínimo para adoção de dois irmãos; de dois salários mínimos para três irmãos; e de três salários mínimos para quatro irmãos. O benefício deverá perdurar até a maioridade (21 anos), podendo ser prorrogado até os 24 anos, se comprovadas
O Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul recebeu um informativo da Dr. Geórgia Lais Timm dos Santos, tabeliã designada de Feliz com o seguinte conteúdo:
“Informo a Vossas Excelências, que a etiqueta desta Serventia e a assinatura da escrevente NATÁGIA AUGUSTA TIMM DOS SANTOS estão sendo alvo de falsificações.
COMARCA DE BENTO GONÇALVES – 3ª VARA CÍVEL.
Processo Cível nº 005/1.09.0000645-4
AÇÃO DECLARATÓRIA
AUTOR: FERNANDO ANTÔNIO DAMO
O recorrente afirma que o testamento é fruto de fraude perpetrada pelos réus e, diante da inexistência de herdeiros legítimos, a valiosa herança (cerca de sessenta imóveis) ter-se-ia por jacente, devolvendo-se o acervo hereditário à respectiva municipalidade. A questão refere-se ao cabimento de ação popular no caso em que se pretende anular testamento por suposto vício de consentimento. No caso, não obstante tratar-se de ação popular, o fato é que a relação em litígio é eminentemente de ordem privada, pois se litiga sobre a nulidade de um testamento. O interesse da Administração Pública
Leia mais...Nota Conjunta de Diretoria - RESERVA LEGAL
O Colégio Registral do Rio Grande do Sul e o Colégio Notarial do Brasil, Seção Rio Grande do Sul, no exercício de suas atribuições institucionais, considerando o disposto nos arts. 16 e 17 da Lei n° 4.771/1965 e art. 55 do Decreto Federal n° 6.514/2008, recomendam aos Associados a observância dos itens 6 e 7 da Carta de Cabo Frio, abaixo reproduzida: