Consulta de 1º Grau
Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul
Número do Processo: 10900015319
Julgador: Aline Zambenedetti Borghetti
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL COMARCA DE TAQUARA; 1ª VARA CÍVEL PROCESSO N.º 070/1.09.0004298-8
AUTOR: JOSÉ FRANCISCO SEABRA MENDES
ADVOGADO: GUILHERME FANTI
RÉU: MUNICÍPIO DE TAQUARA
ADOTA E REGULAMENTA O PROCEDIMENTO PARA O CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS DE NOTAS E DE REGISTRO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
O conselho da magistratura, no uso de suas atribuições legais e dando cumprimento à decisão deste órgão tomada em sessão de 18-08-09 (Proc. Themis Admin nº 10-09/001124-1),
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reiterou o entendimento de que a cessão de crédito realizada por instrumento particular não tem eficácia contra terceiros se não for registrada em cartório. A tese foi apreciada no julgamento de um recurso especial em que o sócio de um posto de combustíveis de São Paulo tentava receber o crédito no valor de R$ 55 mil que detinha no estabelecimento.
Ele propôs uma ação a fim de cobrar a quantia dos demais sócios no posto, valor que passou à sua titularidade após uma cessão de crédito f
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
COMARCA DE OSÓRIO
PROCESSO N.º 059/1.09.0002707-1
AUTOR: ARTUR AMBROS MALLMANN
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5243/09, do deputado Alex Canziani (PTB-PR), que possibilita a realização da arbitragem pelos titulares de delegação do poder público - caso dos notários e dos tabeliães. A proposta altera artigo 13 da Lei 9.307/96, que trata da arbitragem de pequenos conflitos.
A solução de disputas por intermédio da arbitragem é uma prática que vem ganhando terreno no Brasil ao longo dos últimos anos,