Disponibilizado no DJE em 03-02-10
Considerado publicado em 04-02-10
Dispõe sobre critérios objetivos à criação, extinção, desativação, anexação e modificação de serventias e especialidades para atendimento do serviço extrajudicial.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar, na última segunda-feira (1), permitindo que três interinos possam assumir novas delegações criadas por concurso público antes da posse dos aprovados. O prazo de posse dos novos 175 novos donos de cartório vence no próximo dia 12. Caso os aprovados não tomem posse, os atos de delegação serão declarados sem efeito.
De acordo com a decisão do conselheiro Milton Augusto de Brito Nobre, os interinos Emmanuel Roberto Vieira de Moraes (Cartório do 1º Ofício
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, determinou ontem a reintegração imediata de mais de cem cartorários que atuam no estado do Maranhão. O magistrado, que será o próximo presidente da mais alta corte do País, revogou decisão do corregedor nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, que tornou vagos 7.828 cartórios extrajudiciais em todo o País, criando a necessidade de realização de concurso para preencher as serventias.
Leia mais...Requerimento detalhado sobre a forma como ingressou na atividade Notarial e/ou Registral e as movimentações (remoção, aproveitamento, novo ingresso) juntando, para tanto, os seguintes documentos:
a) edital de abertura de Concurso para Ingresso, Remoção e/ou Aproveitamento.
b) Edital de Classificação.
Ainda em análise na Câmara, o Projeto de Lei 6.199/09 põe fim na necessidade das audiências de ratificação para as separações judiciais. O autor da proposta, senador Sérgio Zambiasi (PTB-RS), explica que em tese a audiência prévia tem o objetivo de alcançar a conciliação do casal e esclarecer os efeitos jurídicos do rompimento. No entanto, não é isso que acontece. De acordo com o senador, o ato se tornou mera formalidade, constrangedora para o casal com escasso ou nenhum resultado conciliatório.
Leia mais...Não tem direito ao usufruto vidual a companheira que foi contemplada em testamento com bens de valor superior ou igual àqueles sobre os quais recairia usufruto. O entendimento unânime da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça é o de que, tendo sido legado à companheiroa, por unanimidade, conheceu e deu provimento à recorrente, que neste caso era o inventariante, que, mediante compromisso legal, assumiu a administração da herança até que a partilha dos bens fosse feita, contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
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