A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), considerando que o reconhecimento de paternidade é direito imprescritível, decidiu, por unanimidade, ontem (09), que duas irmãs, com mais de 40 anos de idade, teriam o direito de realizar o exame de DNA, o que gerou a anulação da sentença de 1º grau que havia indeferido o exame.
Leia mais...O projeto de lei que prevê a participação do defensor público na realização - por meio de escritura pública - de inventários e partilhas, além de separações e divórcios que sejam consensuais, foi aprovado nesta quarta-feira (11) pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Esse texto (PLC 110/08), que teve origem na Câmara, ainda terá de ser votado no Plenário do Senado.No relatório que elaborou sobre a matéria,
O Provimento nº 28/07 da Corregedoria-Geral da Justiça, que regulou a cobrança dos cartórios nos serviços de partilhas de bens, foi mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação julgada improcedente pelo órgão foi interposta pelo Colégio Notarial do Brasil – Seção Rio Grande do Sul e Sindicato dos Notários do Estado do Rio Grande do Sul (SINDINOTARS).
Leia mais...Uma piada diz que os casais, logo após o casamento, costumam se tratar usando o termo “meu bem” para chamar um ao outro; já no final do relacionamento os dois utilizam muito mais a expressão “meus bens”, em alusão à briga pela partilha do patrimônio. Embora seja uma brincadeira, a história traz o alerta para quem se decide casar: é importante conhecer as opções jurídicas mais apropriadas para a união entre um homem e uma mulher para evitar aborrecimentos futuros, em caso de divórcio.
Leia mais...A conversa é objetiva, mas educada. Do outro lado da linha telefônica, uma voz que se intitula "tabelião de protestos" procura exata e nominalmente pela "pessoa certa", geralmente advogados e pequenos empresários do Rio Grande do Sul e Santa Catarina.
Estabelecido o diálogo, com bulício de vozes ao fundo, o pseudo tabelião Luis Carlos -
As taxas cobradas pelos cartórios do Rio Grande do Sul deverão corresponder ao efetivo custo do serviço prestado e, nas partilhas, não poderão ser calculados de acordo com os bens a partilhar. Esse foi o entendimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que na sessão desta quarta-feira (04/03) indeferiu por unanimidade a liminar solicitada pelo Colégio Notarial do Brasil, seção Rio Grande do Sul, que solicitou a anulação de ato administrativo
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