A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou uma sentença de primeiro grau, dada pela 20ª Vara Cível da Comarca de Natal, para garantir o direito de uma mulher, que reside em Natal (iniciais R.T. de Oliveira), retificar informações no Registro de Nascimento.
Na Ação de Retificação de Registro Civil, a autora alegou que foi registrada com outra data de nascimento, devido a uma informação errada,
O Projeto de Lei 4748/09, em tramitação na Câmara, determina que o testamento particular só terá validade se for registrado, até 20 dias após sua elaboração, no cartório de registro de títulos e documentos. A proposta é do deputado Celso Russomanno (PP-SP).
Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) estabelece que, para ter validade, o testamento particular precisa apenas ser lido e assinado na
Por maioria, a 8ª Câmara Cível do TJRS reconheceu a união estável para um casal com quase 80 anos de idade. O pedido judicial foi realizado pela mulher, negado em 1º Grau, mas reformado pelo colegiado, por maioria de votos, em sessão realizada no último dia 12/3. O homem atualmente é considerado incapaz para os atos da vida civil e é representado na ação por uma vizinha advogada.
Leia mais...A memória do deputado federal Clodovil Hernandes foi reverenciada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), na quarta-feira (18), com a aprovação, por unanimidade, de parecer favorável da senadora Serys Slhessarenko (PT-MT) a projeto do deputado. A proposta altera a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/73) para autorizar o enteado ou a enteada a adotar o nome de família do padrasto ou da madrasta.
Leia mais...DIÁRIO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Ano 1 – nº 129/2009 Data de Disponibilização: quarta-feira, 18 de março
Caderno I – Administrativo Data de Publicação: quinta-feira, 19 de março
DECISÃO
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4663/09, do deputado Jurandy Loureiro (PSC-ES), que determina que o atestado de óbito informe se a pessoa morta possuía carteira de motorista e qual era seu número de registro. O fato deverá ser comunicado ao órgão de trânsito emissor, para agilizar o cancelamento da licença para dirigir.
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