Alteradas as Leis nºs 7.116, de 29 de agosto de 1983, 9.454, de 7 de abril de 1997, 13.444, de 11 de maio de 2017, e 13.460, de 26 de junho de 2017, para adotar número único para os documentos que especifica e para estabelecer o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão nos bancos de dados de serviços públicos.
Presidente do CNB/RS, Dr. José Flávio Bueno Fischer, participou de entrevista que teve como pauta informações gerais sobre a atividade notarial e os serviços que presta à comunidade.