Similar ao que se verifica na parte do voto que trata da base de cálculo do ITBI, o ministro Gurgel de Faria extrapola o objeto da causa decidida em relação às "modalidades de lançamento" e traz argumentos contraditórios e descolados da realidade normativa fiscal da maioria dos municípios.
1ª Jornada de Assessoramento Notarial de Portas Abertas – “Tabelião na Comunidade”: baixe os materiais de divulgação e participe