O Poder Judiciário do Rio Grande do Sul estará em recesso de 20/12/21 a 06/01/2022. A medida está regulamentada na Resolução nº 02/2014-Órgão Especial.
Durante o período, os serviços serão prestados em regime de plantão nas Comarcas do Interior e de Porto Alegre e no Tribunal de Justiça.
A suspensão dos prazos, intimações, audiências e sessões de julgamento, bem como a vedação de publicação de notas de expediente, vai vigorar no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro, conforme o Ato nº 06/2021-OE. Confira mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/aprovada-suspensao-de-prazos-processuais-audiencias-e-sessoes-no-final-do-ano/
2º grau
O Ato nº 05/2021, da 1ª Vice-Presidente do TJRS, Desembargadora Liselena Schifino Robles Ribeiro, regulamenta o funcionamento dos plantões jurisdicional e administrativo durante a suspensão do expediente no período natalino e final de ano no âmbito do 2º grau.
Conforme o documento, no período de 20 de dezembro de 2021 a 06 de janeiro de 2022, o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, no âmbito da segunda instância, será realizado por meio do sistema de plantão do TJRS, o qual funcionará na estrutura física do Serviço de Plantão do Foro Central de Porto Alegre. O protocolo das medidas urgentes será realizado pelo processo eletrônico ou diretamente no balcão. Mais informações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/ato-regulamenta-plantoes-no-final-do-ano-no-2o-grau/
1º Grau
A Corregedoria-Geral da Justiça publicou o Ato nº 173/2021, que estabelece orientações para o 1º grau durante o recesso forense. Conforme o documento, o funcionamento dos Foros e Unidades Judiciais do 1º grau de jurisdição ficará restrito aos serviços internos essenciais ao atendimento das medidas de urgência pelo sistema de plantão.
O atendimento do plantão ocorrerá, preferencialmente, por meio remoto. As medidas de urgência relativas aos processos físicos e eletrônicos do e-themis em andamento deverão ser encaminhadas via Plantão Web (PPE-Plantão / Portal do Processo Eletrônico – Plantão).
O Sistema de Plantão regulamentado por este ato diz respeito ao atendimento realizado nos dias 20, 21, 22, 23, 27, 28, 29 e 30 de dezembro de 2021 e 03, 04, 05, e 06 de janeiro de 2022, no horário das 9 às 18 horas.
Confira outras orientações na íntegra do documento, disponível no link: https://www.tjrs.jus.br/static/2021/12/Ato-173-2021-CGJ.pdf
Porto Alegre
Os regramentos para atendimento aos jurisdicionados e operadores do direito durante o período do recesso forense estão previstos na Ordem de Serviço nº 06/2021-DF, do Juiz Diretor do Foro Central de Porto Alegre, Márcio André Keppler Fraga. Confira as principais determinações no link: https://www.tjrs.jus.br/novo/noticia/regulamentado-atendimento-do-foro-central-de-poa-durante-recesso-forense/
Fonte: TJRS
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Clique aqui e leia na íntegra.
Fonte: Jornal NH
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"Dirijo-me, de forma especial, a todos os notários e registradores do Brasil, que, durante os momentos mais críticos da pandemia, continuaram exercendo as suas atividades", declarou nesta quarta-feira (15) o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Conselho da Justiça Federal (CJF), ministro Humberto Martins, durante a abertura da edição 2021 da Conferência Nacional dos Cartórios.
O evento semipresencial, promovido pela Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR), vai até esta sexta-feira (17).
Por videoconferência, o presidente do STJ destacou a importância dos cartórios brasileiros no decorrer da pandemia da Covid-19.
"A atividade notarial e registral é indispensável, não só para a garantia e a segurança dos negócios jurídicos, mas, especialmente, para o crescimento e o desenvolvimento do nosso país", afirmou.
Em seu discurso, o presidente da CNR, Rogério Portugal Bacellar, enalteceu as contribuições do ministro Humberto Martins ao segmento cartorial desde a sua gestão como corregedor nacional no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), entre 2016 e 2018.
A programação do encontro conta, também, com a participação do ministro Sérgio Kukina, que comporá painel, nesta quinta-feira (16), sobre a contribuição extrajudicial dos notários e registradores para a mediação e a conciliação.
Fonte: STJ
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