Em um dos primeiros entendimentos neste sentido no país, um homem conseguiu autorização do Poder Judiciário de São Paulo para a realização de inventário extrajudicial mesmo com filhos menores de idade. Conforme a sentença da 2ª Vara da Família e das Sucessões, da Comarca de Taubaté, a partilha será estabelecida de forma ideal, sem nenhum tipo de alteração do pagamento dos quinhões hereditários, não havendo risco de prejuízo aos menores envolvidos.
No caso dos autos, a falecida deixou o cônjuge e dois filhos. Atualmente, não é possível realizar inventário em cartório em casos que envolvem filhos menores, pessoas incapazes ou conflito de interesses.
“Esse é um grande passo de melhoria da prestação de serviço público encampado no fenômeno da extrajudicialização que vai fazer com que se possa entregar para a sociedade uma prestação de serviço público eficiente”, avalia o notário Thomas Nosh Gonçalves, membro do IBDFAM cujo artigo foi citado na sentença. Confira a íntegra do texto no portal do Instituto.
Para o especialista, o entendimento é disruptivo e representa um verdadeiro rompimento de paradigmas. “A despeito de o Código de Processo Civil – CPC vedar o inventário com incapaz pela proteção e pelo papel fundamental do Ministério Público na tutela dos menores, em nada desrespeita o mandamento do CPC.”
Exigências legais
Segundo Thomas, o que ocorre é algo similar aos provimentos administrativos, já existentes em quase todos os estados brasileiros, na medida em que autorizam lavratura de inventários extrajudiciais mesmo com testamento. “Poucas unidades federativas ainda não possuem essa previsão administrativa da possibilidade de lavratura com testamento no extrajudicial.”
“O Código de Processo Civil veda também o inventário extrajudicial quando há testamento. Os provimentos versam sobre a possibilidade de uma ação de abertura, registro e cumprimento de testamento, para que por meio da intervenção do Poder Judiciário ocorra a autorização da lavratura do ato no extrajudicial. É deflagrado uma ação no judiciário, e é emitido um alvará autorizando a lavratura extrajudicial, mesmo contendo testamento”, explica Thomas. Essa matéria foi objeto do Resp 1.808.767 STJ – 15/10/19 na qual a 4º Turma de forma unânime admitiu a possibilidade.
O notário observa que, a despeito de ter menores, o extrajudicial tem sim a competência e capacidade para instrumentalizar esses atos. O que ocorre é a “deflagração de uma ação jurisdicional na qual o juiz verifica e permite a lavratura, desde que seja igualitária a partilha e o pagamento, e que não haja nenhum tipo de reposição ou alteração, conforme o princípio da saisine”.
Ele complementa: “Posteriormente, atendidas todas as exigências legais, ainda é encaminhado para o magistrado, para que dentro dos seus planos de cognição ali ele possa efetivamente aferir que foi respeitado e está tudo de acordo com o arquétipo legal, sem prejuízo ainda da fiscalização do Ministério Público.”
Nosh esclarece ainda que o fenômeno da extrajudicialização facilita e corrobora sobremaneira com os dados que hoje são disponibilizados de economia do erário. “Desde a Lei 11.441/2007, que alçou a possibilidade de lavratura de inventários, partilhas, divórcios pelo tabelionato de notas, houve uma economia gigantesca.”
“A ideia não é eliminar a atuação do Ministério Público, muito menos do juiz, mas possibilitar que eles possam trabalhar nos atos que tenham efetivamente a necessidade de avaliação e análise do caso concreto, e quando há litígio. Nestes casos a ideia é mais homologatória”, pondera.
Por fim, o especialista destaca o recente avanço no Estado do Acre, por meio da publicação da Portaria 5914-12 de 8 de setembro de 2021, que dispôs sobre a realização de inventário extrajudicial, em tabelionato de notas, quando houver herdeiros interessados incapazes. No próprio considerando da Portaria, foi mencionado o teor doutrinário dos autores, José Luiz Germano, José Renato Nalini e Thomas Nosch Gonçalves. Aqui já evoluindo a intervenção judicial jurisdicional prévia, para intervenção judicial administrativa, devendo ser apresentada minuta previamente submetida à aprovação da vara, antecedida do MP, visando a devida proteção dos incapazes – com uma verdadeira natureza de pedido de providência.
“Vamos avançar ainda mais com a extrajudicialização e o apoio ao Judiciário, sem perder a necessária imprescindibilidade da advocacia”, garante Thomas Nosch.
Fonte: IBDFAM
Leia mais...PROVIMENTO N. 125, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2021.
Prorroga o prazo de vigência do Provimento nº 91, 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais e CONSIDERANDO a necessidade de se manter a prestação dos serviços extrajudiciais e o fato de que os serviços notariais e de registro são essenciais ao exercício da cidadania e que devem ser prestados, de modo eficiente, adequado e contínuo;
CONSIDERANDO a necessidade de manutenção das medidas de distanciamento com a redução da circulação de pessoas e de prevenção ao contágio pelo vírus SARS-CoV-2,
RESOLVE:
Art. 1º Fica prorrogado para o dia 31 de março de 2022 o prazo de vigência do Provimento nº 91, de 22 de março de 2020, do Provimento nº 93, de 26 de março de 2020, do Provimento nº 94, de 28 de março de 2020, do Provimento nº 95, de 1º de abril de 2020, do Provimento nº 97, de 27 de abril de 2020, e do Provimento nº 98, de 27 de abril de 2020.
Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput poderá ser ampliado ou reduzido, caso necessário.
Art. 2º Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Fonte: CNJ
Leia mais...CNB/RS promove confraternização de final de ano da entidade em Novo
Hamburgo
Demanda,
porém, ainda não alcançou os níveis anteriores à pandemia
Em 2021, os gaúchos estão
procurando mais os cartórios do Estado para validar documentos necessários para
viver no Exterior do que no ano passado. A constatação é do Colégio Notarial do
Brasil Seção Rio Grande do Sul (CNB-RS), entidade que reúne os cartórios de
notas do RS.
De acordo com dados reunidos pelo
CNB-RS, foram feitos 48.759 apostilamentos no RS entre junho e novembro deste
ano. No mesmo período de 2020, foram validados 26.945 documentos. Os registros
apontam para um crescimento de 80% na busca pelo serviço. A procura, no
entanto, ainda não superou o ritmo de 2019, antes da pandemia (leia mais
abaixo).
Segundo o órgão, o novo momento da
pandemia de coronavírus e as dificuldades econômicas no país, por exemplo, têm
acelerado a busca pelo serviço de apostilamento em Cartórios do Rio Grande do
Sul, que é a autenticação e validação para uso no Exterior de documentos como
certidões, procurações, diplomas universitários, dupla cidadania e
outros.
— O crescimento ocorre por uma
simbiose de fatores. Sabemos que muitas questões familiares se agravaram na
pandemia, como os divórcios. Também há muitas pessoas insatisfeitas com a vida
no Brasil, nota-se um grande descontentamento de universitários e
pesquisadores. Assim, na medida em que a pandemia ficou menos severa e mais
países se abriram aos brasileiros, quem podia ir, foi — afirma José Flávio
Bueno Fischer presidente do CNB-RS.
Mesmo assim, a procura não aumentou
a ponto de superar os níveis de 2019, antes da pandemia. Entre junho e novembro
daquele ano, 56.448 documentos foram validados para uso fora do Brasil. Fischer
acredita que, em 2022, a busca pela regularização de documentos para sair do
país poderá superar os números pré-pandemia. Ele também ressalta que um número
cada vez maior de cartórios tem passado a oferecer o serviço desde que esta
possibilidade foi aberta, com a adesão do Brasil à Convenção de Haia, em
2016.
Visto de estudante e dupla
cidadania
De acordo com o colégio notarial do
RS, houve crescimento expressivo nas solicitações de vistos para estudos e de
abertura de processos de dupla cidadania, que são os serviços mais demandados
aos cartórios. O crescimento foi de 113% no último ano, passando de 19,6 mil
pedidos entre junho e novembro do ano passado, para 41,9 mil no mesmo período
de 2021.
Dados do Ministério das Relações
Exteriores relacionados à comunidade brasileira no Exterior mostram que entre
2018 e 2020, houve um aumento de quase 20% no número de brasileiros vivendo
fora do país. A estimativa é de que haja mais de 4,2 milhões de brasileiros
fora do país, população que está concentrada principalmente nos Estados Unidos,
Portugal, Paraguai, Reino Unido e Japão. O serviço de apostilamento que é
realizado em cartórios de todo o Brasil serve para permitir o reconhecimento de
documentos brasileiros em 118 países.
Fonte: Zero Hora
As dificuldades enfrentadas pelo
Brasil durante a crise de saúde pública causada pela pandemia da Covid-19,
aliada a perda do poder aquisitivo das famílias em razão da desvalorização da
moeda, tem feito com que cada vez mais gaúchos tentem a vida no exterior. É o
que mostram também o aumento nos atos de apostilamentos, serviço de validação
de documentos escolares e de dupla cidadania feitos em cartórios, que cresceram
81% no segundo semestre deste ano no Estado.
Dados do Colégio Notarial do Brasil
– Seção Rio Grande do Sul (CNB/RS), entidade que reúne os cartórios de notas do
Estado, mostram que entre junho e novembro de 2021 foram realizados mais de 48
mil Apostilamentos no Rio Grande do Sul, enquanto no mesmo período do ano
passado foram validados 26 mil documentos.
Quando observados apenas aqueles
referentes a solicitações de vistos para estudos ou abertura de processos de
dupla cidadania, o crescimento foi de 113%, passando de 19,6 mil no segundo
semestre do ano passado, para 41,9 mil no mesmo período de 2021. Em 2020, os
documentos apostilados referentes a quem desejava estudar ou tirar dupla
cidadania representavam 73% do total de atos praticados, enquanto em 2021 já
representam 86% das solicitações.
“O processo de legalização de
documentos brasileiros para uso no exterior tornou o processo mais simples,
rápido e menos burocrático, feito diretamente em cartório. Entre as razões para
o crescimento no movimento emigratório brasileiro estão a crise econômica e a
alta do desemprego durante a pandemia, que fez com que muitas pessoas buscassem
oportunidades fora do Brasil”, destacou o presidente do CNB/RS, José Flávio
Bueno Fischer.
Dados do Ministério das Relações
Exteriores já mostravam um aumento de quase 20% no número de brasileiros
vivendo no exterior em comparação com 2018, isso sem se computar o número
daqueles que vivem ilegalmente. Ainda segundo a pasta, 4,2 milhões de
brasileiros moram atualmente longe do País.
O apostilamento, realizado em
cartórios de todo o País, é utilizado para autenticar e permitir o
reconhecimento mútuo de documentos brasileiros em outros 118 países. Entre os
documentos mais comuns de serem apostilados estão as certidões de nascimento,
casamento e óbito, as escrituras de divórcio, inventário, compra e venda e
união estável, procurações, testamentos, diplomas, históricos e certificados
escolares.
Convenção de Haia e apostilamento
digital
O apostilamento visa dar agilidade
e rapidez ao reconhecimento e autenticidade internacional de diferentes
documentos dos países signatários da Convenção de Haia, firmado em 1965, na
Holanda. Sob coordenação e regulamentação de aplicação do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), a Convenção entrou em vigor no Brasil em 2016. Em junho de 2021
a base de dados do Apostilamento do CNJ foi migrada para o sistema gerido pelo
Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal.
Fonte:
O Sul