Proposta segue para análise do Senado
PROVIMENTO N. 172, DE
05 DE JUNHO DE 2024.
PROVIMENTO N. 173, DE
06 DE JUNHO DE 2024.
Decisão do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ) pacificou e consolidou em âmbito nacional o entendimento que
restringe a formalização de contratos de alienação fiduciária de bens imóveis
por instrumento particular com efeitos de escritura pública exclusivamente às
entidades autorizadas a operar no âmbito do Sistema de Financiamento
Imobiliário (SFI).
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