Notícias do dia

04/06/2024 Audiência discute penhora de imóvel alienado fiduciariamente para pagamento de dívida condominial

Durante a tarde desta segunda-feira (3), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reuniu especialistas para debaterem a possibilidade da penhora de imóvel com financiamento garantido por alienação fiduciária no curso da execução de débitos condominiais. O evento foi transmitido pelo canal do tribunal no YouTube.

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04/06/2024 Usucapião familiar na atualização do Código Civil: um olhar à luz da proteção das vulnerabilidades

Notas introdutórias

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03/06/2024 Grupo de Estudos Notariais do CNB/RS trará como tema “Tira-dúvidas do Provimento 161 do CNJ”

A próxima edição do Grupo de Estudos Notariais está marcada para o dia 11 de junho, a partir das 18h30, pela plataforma Zoom, com tema “Tira-dúvidas do Provimento 161 do CNJ”. A sugestão de perguntas pode ser enviada até dia 4 de junho através do formulário https://bit.ly/4bZuWsu. As inscrições seguem até às 16h do dia do encontro, sendo realizadas através do link https://bit.ly/4aQx7yS.

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03/06/2024 Expediente presencial nas serventias extrajudiciais do RS será retomado nesta segunda-feira

A partir da próxima segunda-feira (03/06), será retomado o expediente presencial nas serventias extrajudiciais no Rio Grande do Sul, com a continuidade da contagem dos prazos para a prática de atos e de procedimentos. A medida está prevista no Provimento nº 34/2024-CGJ, assinado pela Corregedora-Geral da Justiça, Desembargadora Fabianne Breton Baisch.

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03/06/2024 As serventias notariais e registrais sob a ótica do estruturalismo

Confira a opinião de Gilson Carlos Sant’Anna publicada no Jusbrasil.

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03/06/2024 Inventários, prazo e multa: competência tributária dos estados e do DF

No direito sucessório, qual o prazo para abertura de Inventário? Pelo Código Civil, seria de 30 dias (CC, artigo 1796) e, de 60 dias, pelo Código de Processo Civil (CPC, artigo 611). Então, pela teoria das normas jurídicas, se esse é o comando, a correspondente sanção seria a impossibilidade de se abrir inventários após esses prazos? Evidentemente que não. Não é esse o propósito daquelas normas. Teriam efeito sobre hipotéticas multas? Não dispõem sobre isso e nem poderiam, já que ambas não têm natureza tributária e, principalmente, porque o imposto de transmissão causa mortis é de exclusiva competência dos estados e do Distrito Federal, como fixado pela Constituição:

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