Não cabe ao Poder Judiciário conceder naturalização, revisar juízo de conveniência e oportunidade quanto à naturalização de estrangeiro. Com esse fundamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), por unanimidade, manteve sentença da 8ª Vara Cível Federal de São Paulo/SP que julgou improcedente pedido declaratório de inexistência de impedimento à naturalização de estrangeiro, em razão de condenação penal em 1973 por crime de receptação.
Leia mais...Em tramitação na Câmara dos Deputados, a Proposta de Emenda à Constituição 411/14, do deputado Washington Reis (PMDB-RJ), determina que empresas públicas, sociedades de economia mista, concessionárias e permissionárias de serviços públicos e ainda cartórios respeitem o teto remuneratório definido pela Constituição Federal.
Leia mais...Esse é o entendimento da 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região O acordo de parcelamento realizado entre a Caixa Econômica Federal (CEF) e o mutuário deve ser respeitado, mesmo que não siga os padrões comuns. Assim decidiu a 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região em recente sessão de julgamento.
Leia mais...Os 443 hectares do projeto de assentamento Olívio Albani, em Campo Erê (SC), e suas respectivas Áreas de Proteção Permanente, Reserva Legal e remanescentes de vegetação nativa foram inseridos nesta semana no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Foi o primeiro assentamento catarinense cadastrado pelo Incra no novo sistema, que pretende agilizar o processo de regularização ambiental de propriedades rurais.
Leia mais...A Corregedoria Geral do Estado do Piauí regulamentará o uso de sistemas informatizados em cartórios de todo o estado ainda neste semestre. A informação foi repassada pelo corregedor geral de Justiça do Piauí, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, após o encerramento do 66º Encontro de Corregedores-Gerais da Justiça do Brasil (Encoge). O evento foi realizado de 13 a 15 de agosto, em São Paulo.
Leia mais...O Conselho da Justiça Federal (CJF), reunido na sexta-feira (8/8), decidiu conceder licença gala (casamento) para um técnico judiciário que apresentou certidão de união estável lavrada em cartório. A partir de agora, o mesmo posicionamento poderá ser adotado por toda a Justiça Federal para a concessão do benefício.
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