A Câmara analisa o Projeto de Lei PL 4645/12, do deputado Dr. Grilo (PSL-MG), que concede aos títulos de especialização emitidos por entidades de classe profissional a mesma validade daqueles concedidos por universidades e faculdades. A medida valerá para efeito de comprovação de títulos em concursos públicos e processos seletivos ou admissionais em entidades públicas ou empresas privadas.
Com isso, os títulos de especialização emitidos pelas entidades de classe profissional, inclusive associações de caráter científico cultural, registradas
Prezados desenvolvedores de sistemas,
Tendo em vista a grande quantidade de usuários da CENSEC com dificuldades para acessar o sistema e sem disposição para ler os manuais, desenvolvemos o guia rápido abaixo. Solicitamos que o enviem aos usuários que entrarem em contato com vocês com dúvidas a respeito do
Os Desembargadores da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, em julgamento de dissolução de união estável, entenderam que a partilha de imóvel não quitado do ex-casal deve envolver somente o que foi pago na vigência da união.
Caso
Uma das intenções do autor é reparar injustiças históricas em relação a religiões de origem negra e indígena.
A Câmara analisa projeto que isenta associações sem fins lucrativos e organizações religiosas de pagar pelo registro civil de pessoas jurídicas. Atualmente, a Lei de Registros Públicos (6.015/73) prevê que essas instituições paguem os mesmos valores que, por exemplo, empresas e partidos
Parecer Normativo SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS – SMF/SP nº 01, de 05.11.2012 – D.O.M.: 29.12.2012.
Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS – Serviços de registros públicos, cartorários e notariais – Natureza do sujeito passivo – Base de cálculo –
No dia 27 de dezembro de 2012 foi publicada a Lei Federal nº 12.767 que incluiu o parágrafo único no art. 1º da Lei nº 9.492/97, para constar dentre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. A referida lei alterou também o art. 21 da Lei nº 9.492/97, incluindo o parágrafo 5º que veda o protesto por falta de pagamento de letra de câmbio contra o sacado não
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