Com a recente morte do ator e diretor Marcos Paulo, foi criado um desconforto entre a viúva, Antônia Fontenelle, e a ex-mulher do ator, Flávia Alessandra, acerca dos bens de Marcos Paulo. No dia 30 de novembro tornou-se público o teor do testamento do diretor, que é bem objetivo: todo o patrimônio será dividido em três partes iguais por suas três filhas. Desde a data da morte, o inventariante do caso, João Paulo Lins e Silva, deu início ao processo de levantar exatamente o que compreende o patrimônio de Marcos Paulo para que, mais adiante, tudo possa ser dividido pelas herdeiras. Marcos Paulo
Leia mais...Toda a base de dados da pesquisa Justiça em Números, feita pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a partir de informações dos tribunais, está agora disponível para acesso público. A abertura do banco de dados permite que acadêmicos e instituições de pesquisas ampliem os estudos sobre o Poder Judiciário para além dos pontos já abordados pela publicação do CNJ, explica Janaína Lima Penalva da Silva, diretora do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do
Leia mais...A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ser possível alteração, no registro de nascimento de filho, para dele constar somente o nome de solteira de sua mãe, excluindo o sobrenome de seu ex-padrasto.
A filha recorreu ao STJ após ter seu pedido de retificação de registro negado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Para o tribunal estadual, a eventual alteração ulterior de nome da genitora, em decorrência de separação judicial ou divórcio, não é causa para retificação do registro de nascimento
Já está em funcionamento a Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), sistema que vai reunir informações sobre atos lavrados pelos cartórios de notas de todo o país. Desde o último dia 2 de janeiro, tabeliães de notas e oficiais de registro que pratiquem atos notariais estão obrigados a registrar no sistema todos os atos referentes a testamentos, separações, divórcios, inventários, escrituras e procurações públicas que venham a ser registrados nos
Leia mais...O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem
Leia mais...O direito relacionado à alienação e compra de um bem imóvel deve obediência exclusiva aos valores constitucionais e à vontade das partes, o que deixa sem força a restrição imposta em legislação infraconstitucional que negue essa liberdade. Esse entendimento serviu de justificativa para o desembargador Venicio Salles, da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, para não aceitar o ato de um Tabelião de notas que exigiu a apresentação da certidão negativa de débitos federais como condição para lavratura de escritura como referência à alienação de bem
Leia mais...