LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 021/2016

PROVIMENTO Nº 021/2016: CGJ

Processo nº 0011-07/000307-1

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 619-D, na CNNR - Declaração das partes na escritura pública de Separação e Divórcio de que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico.


A Excelentíssima Senhora Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a decisão proferida nos autos do expediente nº 0011-07/000307-1;

Considerando os termos da Resolução nº 220/2016 do Conselho Nacional de Justiça,


Resolve prover:

Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 619-D, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte redação:

Art. 619-D 

[...] 

Parágrafo único – Na escritura pública de separação e divórcio deverá constar declaração expressa das partes de que o cônjuge virago não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento sobre esta condição.

Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. 

Cumpra-se. 

Porto Alegre, 04 de agosto de 2016. 

 

DESA. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA,

CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.