PROVIMENTO Nº 021/2016: CGJ
Processo nº 0011-07/000307-1
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 619-D, na CNNR -
Declaração das partes na escritura pública de Separação e Divórcio de que o
cônjuge virago não se encontra em estado gravídico.
A Excelentíssima Senhora Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, Corregedora-Geral da Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a decisão proferida nos autos do
expediente nº 0011-07/000307-1;
Considerando os termos da Resolução nº 220/2016 do Conselho Nacional de Justiça,
Resolve prover:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art.
619-D, na Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, com a seguinte
redação:
Art. 619-D
[...]
Parágrafo único – Na escritura pública de separação e
divórcio deverá constar declaração expressa das partes de que o cônjuge virago
não se encontra em estado gravídico, ou ao menos, que não tenha conhecimento
sobre esta condição.
Art. 2º - Este provimento entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se.
Cumpra-se.
Porto Alegre, 04 de agosto de 2016.
DESA. IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA,
CORREGEDORA-GERAL DA JUSTIÇA.