LEGISLAÇÃO

PROVIMENTO ESTADUAL - 024/2016

PROVIMENTO Nº 024/2016: CGJ

Expediente nº 0010-16/001298-5

 

Altera a redação do caput e acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 710 na CNNR – Anotação de Revogação de Procuração, Rerratificações e aditivos, em atos notariais.

 A Excelentíssima Senhora Desembargadora IRIS HELENA MEDEIROS NOGUEIRA, Corregedora-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO os termos do parágrafo 4º do art. 9º do Provimento 18 do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - Fica alterada a redação do caput do art. 710 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR, para a seguinte redação:

Art. 710 - É obrigatória a comunicação da lavratura de escritura pública de revogação de procuração e de escritura pública de rerratificação ou as escrituras previstas no art. 711, pelo notário que as lavrar, ao notário que houver lavrado a escritura de procuração revogada, ou a escritura pública do negócio jurídico objeto da rerratificação, com a realização das anotações remissivas correspondentes, em todas as escrituras, pelo remetente e pelo destinatário. 

Art. 2º - Acrescenta o parágrafo primeiro ao art. 710 da CNNR, com a seguinte redação:

Art. 710

[...]

§ 1º – A anotação será realizada na lateral da folha nas linhas para assinatura. Quando não houver espaço neste local deverá ser realizada em outro local, a critério do titular, ou em outra folha do mesmo livro ou do livro atual em uso, com remissões recíprocas. 

Art. 3º - Acrescenta o parágrafo segundo ao art. 710 da CNNR, com a seguinte redação:

Art. 710

[...]

§ 2º- As certidões destes atos deverão mencionar o conteúdo da anotação.

Art. 4º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Publique-se. 

Cumpra-se.


 Porto Alegre, 25 de agosto de 2016.

Desa. Iris Helena Medeiros Nogueira

Corregedora-Geral da Justiça